subsidio de ferias 2024

Com o início do novo ano chega também a altura de começar a planear férias. E se é patrão ou trabalhador, é bom saber que há regras sobre os limites de dias para o subsídio, o que acontece em caso de sobreposição com baixa médica, ou como acumular dias de férias não gozadas.

Além de tentarmos perceber quanto é possível receber e quem tem direito ao subsídio de férias, vamos explorar alguns casos que deixam mais dúvidas sobre este subsídio em Portugal. Este subsídio é um direito previsto no código de trabalho, mas nem sempre é fácil perceber como pode beneficiar dessa vantagem. Respondemos neste artigo como pode beneficiar de umas férias em 2024 mais plenas.

O que é o subsídio de férias?

O subsídio de férias é uma forma de remunerar dias de descanso ou qualquer tipo de interrupção laboral pedida pelo trabalhador. Trata-se de um direito, permitindo aos trabalhadores folgarem do seu trabalho e continuarem a ganhar o seu salário. O Departamento de Recursos Humanos das empresas é quem geralmente calendariza os períodos de férias para os seus trabalhadores, pedindo o agendamento das férias com antecipação e por vezes exigindo férias em blocos de duas semanas no mínimo.

Como se calcula o subsídio de férias?

O Código do Trabalho, no seu artigo 238º nº 1, indica que o “período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis”. Ou seja, qualquer trabalhador com um contrato de trabalho poderá beneficiar no mínimo de 22 dias úteis por ano, excluindo feriados. Sendo que algumas empresas oferecem, para cargos de maior senioridade, dias de férias suplementares que fazem parte das negociações contratuais anuais. Ou seja, em alguns casos poderá beneficiar de até 30 dias de férias pagas.

Fazendo as contas de outro modo, por cada mês de trabalho que um trabalhador desempenhe, ele terá direito a pelo menos 1,8 dias de férias pagos. É por isso que se diz que em Portugal existem 14 meses de remuneração no ano – os 12 meses de trabalho normais, mais o mês de férias pagas, mais o mês do subsídio de natal.

Calculadora para o subsídio

Está inscrito no Código de Trabalho em Portugal, mas também previsto pela Jurisprudência da União Europeia, que o subsídio de férias pago por dia deve ser igual aos dos dias efetivos de trabalho. Pagar menos que isso poderá constituir uma irregularidade e poderá ser alvo de inspeção pela Autoridade para as Condições de Trabalho – ACT.

Seja trabalhador ou patrão, vale a pena lembrar o cálculo do pagamento do subsídio de férias. Deste modo evita mal-entendidos e ficará alinhado com a prática comum de pagamento deste subsídio obrigatório para quem tem contrato.

A fórmula básica par ao cálculo do subsídio de férias é esta:

  • Preço pago por hora x (horas de trabalho à semana x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis

É de notar que várias empresas têm ainda em vigor bónus de produtividade ou comissões que são pagas juntamente com o subsídio de férias. Poderá adicionar a previsão destas benesses para o ano ao subsídio de férias para obter um resultado realista da remuneração a que poderá ter direito.

Pagamento do subsídio de férias de 2024

A prática corrente, e que está previsto na lei, é que o subsídio seja pago na sua totalidade em junho. Em alternativa, também poderá ser pago juntamente com a remuneração do mês anterior ao período de férias de que se vai beneficiar. Por exemplo:

  • Se folgar em outubro, poderá negociar o pagamento do subsídio de férias com o salário de setembro.

Por outro lado, se o trabalhador tirar vários dias de folga distribuídos ao longo do ano, o subsídio também poderá ser pago de forma fracionada. Este cenário não é de todo comum, mas é outra possibilidade que está em cima da mesa e que poderá negociar junto do Departamento de Recursos Humanos caso considere que lhe é mais vantajoso.

É obrigatório criar um mapa de férias – conheça os requisitos e prazos legais

Se tem uma empresa ou gere trabalhadores como parte do departamento de recursos humanos, saiba que há alguns requisitos organizacionais que deve cumprir. Um deles é criar um mapa de férias para os seus trabalhadores, que lhe será útil para o seguinte:

  • Poderá gerir a massa trabalhadora da sua empresa em função do mapa de férias.
  • Poderá organizar os eventos de empresa mais facilmente tendo em conta os trabalhadores disponíveis.
  • Saberá antecipadamente como colmatar falhas de pessoal.

Qual a diferença entre dias normais e dias úteis para criar mapa de férias?

O Código do Trabalho estabelece 22 dias úteis de folga para os trabalhadores. Contudo, a natureza do trabalho poderá significar diferentes conceitos do que são dias úteis. Um trabalhador do comércio que esteja no atendimento ao balcão, numa loja, ou até mesmo um trabalhador da área do turismo, poderá ter como “dia normal” de trabalho o sábado e o domingo. Nestes casos, os fins de semana poderão contar como dias de gozo de recesso.

Os dias úteis são assim os períodos de segunda a sexta, descontando dos feriados. E os dias normais de trabalho são os dias efetivamente trabalhados, independentemente da altura da semana.

Em todo o caso, qualquer trabalhador tem direito a dias de descanso na semana. Um trabalhador que trabalhe ao sábado e ao domingo, poderá folgar à segunda e à terça como parte do seu descanso. Por isso, independentemente do regime de trabalho, todos têm direito aos 22 dias de férias que não podem ser sobrepostos aos dias de descanso obrigatórios por lei.

É obrigatório tirar dias de férias? Se rescindir o contrato tenho direito ao pagamento das férias?

A resposta a ambas as questões é: sim! É obrigatório tirar pelo menos os 22 dias de férias previstos na Lei. Ainda assim, e para as empresas que atribuam mais dias de férias no ano, esses podem ser renunciados pelo trabalhador se ele assim o entender.

Por outro lado, e no caso de vínculos contratuais regulares com uma empresa, quando um trabalhador rescinde o seu contrato ou é dispensado, ser-lhe-á devido o pagamento do subsídio de férias não gozado. O direito a férias é inalienável, mas, caso seja dispensado, o trabalhador terá direito ao pagamento do subsídio na proporção dos dias efetivamente trabalhados.

Em que períodos do ano pode o trabalhador pedir férias?

A regra de ouro é que as férias devem ser negociadas com as empresas, geralmente com o Departamento de Recursos Humanos. Mas em alguns casos, as empresas exigem que as férias sejam tiradas em meses ou períodos específicos do ano, de forma a não criar disrupções na atividade comercial normal.

Por exemplo, empresas cujo negócio dependa da sazonalidade, como é o caso das empresas de turismo, poderão obrigar a tirar férias fora da época alta. Outras empresas podem exigir tirar férias por blocos, com 10 dias mínimos seguidos ou mais.

Estas particularidades devem vir inscritas no contrato de trabalho que o colaborador assinou. Além disso, as empresas costumam ter documentada a sua política de férias e o seu calendário de férias do pessoal, para referência de todos e para prever ausências.

Outro tipo de situação a que as empresas da área do turismo poderão sujeitar-se é ao encerramento parcial e temporário da sua atividade para férias de todos os trabalhadores. Se a empresa tomar esta decisão, os trabalhadores serão obrigados a gozar um mínimo de 15 dias de férias consecutivas no período definido pela empresa, sendo que o período deve ser entre 1 de maio e 31 de outubro.

O que acontece se um trabalhador tirar baixa médica em período de férias?

Os períodos de baixa médica ocorrem em alturas imprevistas que incapacitam o trabalhador para desempenhar as suas funções. As baixas médicas têm proteção por lei e devem ser pagas de forma independente do período de férias. Assim, a contagem das férias se interrompe caso o trabalhador coloque baixa médica, devendo ser pago durante o período em que durar a sua doença. E devem cumprir com os restantes dias de férias interrompidos.

Quando se trate de uma gravidez, essa trabalhadora receberá parte do subsídio durante o período de gravidez. O subsídio a pagar nestes casos varia em função do número de meses trabalhados no ano.

Posso acumular férias para o ano seguinte?

A lei diz que cada trabalhador deve obrigatoriamente gozar de 22 dias no mínimo por ano. Pelo que, à partida, não seria possível passar as férias de um ano para o seguinte e de forma cumulativa.

Mas recentemente o Tribunal de Justiça da União Europeia, o mesmo que deu a permissão para acumulação de férias para o ano seguinte. Porém, estes casos são raros e exigem a devida justificação.

Imaginemos, por exemplo, que um trabalhador tem um familiar que reside no estrangeiro. E pretende alinhar aspetos logísticos com o período de férias de modo que consigam estar juntos. Nestes casos, poderá ser concedido o benefício de um período de férias prolongado até ao dia 30 de abril do ano civil seguinte, caso haja acordo prévio com a entidade patronal.

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