A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos declarados em 2023 vai arrancar já no dia 1 de abril. Este é um momento de alguns nervos para muitas famílias e trabalhadores independentes individuais, que podem ficar inseguros sobre que modelos preencher e que dinheiro terão de pagar ou que irão receber.
Vamos tentar simplificar ao máximo as informações a que deve prestar atenção para que a entrega do IRS em 2024 seja tão rápida e eficaz quanto possível. Mas também para que retire o máximo proveito deste período, maximizando o eventual reembolso e anulando pagamentos desnecessários.
Qual o prazo para a entrega do IRS 2024?
A entrega da declaração de IRS que incide sobre todos os rendimentos de 2023 vai iniciar-se a 1 de abril e termina a 30 de junho. Além de que deverá efetuar-se obrigatoriamente no portal web da Autoridade Tributária.
Os mais velhos, pensionistas, ou pessoas como uma atividade profissional que incorpore trabalho a contrato terá a submissão automática do IRS, pelo que não advirá complicações especiais para esses casos. Este ano há uma novidade a esse respeito, já que o IRS automático alargara-se para um maior número de contribuintes.
Depois de efetuar o preenchimento automático ou manual da declaração de IRS, deverá sempre clicar no botão de validação da entrega, que lhe dirá se deixou campos obrigatórios por preencher ou se há conflitos em algum campo. Desde que o preenchimento surja como “certo” nessa validação, poderá submeter o IRS sem peso na consciência. Não haverá mais nada a fazer.
A Autoridade Tributária terá depois até 31 de agosto para fazer os acertos necessários e emitir o reembolso de IRS caso se aplique.
Fica ainda por esclarecer como otimizar a entrega. Nomeadamente quando se trate de mais-valias (caso seja um investidor da bolsa, ou detenha algum tipo de capital financeiro). Esclarecemos este ponto mais adiante.
IRS Automático para investidores em certificados de reforma
A novidade deste ano relativamente ao IRS automático é que ele abrangerá também os investidores dos “certificados de reforma”, segundo o Diário da República. Isso quer dizer que a norma abrangerá também os contribuintes com dinheiro em contas individuais do regime público de capitalização.
Note-se que para efetivar a declaração automática, é necessário que a origem dos rendimentos dos contribuintes seja exclusivamente em Portugal.
Só no ano passado, 30% das declarações já seguiram o recurso da declaração automática. Uma tendência que deverá agora continuar a crescer.
O que fazer se se esqueceu de validar as faturas para o IRS de 2024?
O prazo de validação das faturas terminou 28 de fevereiro, mas isso não quer dizer que vão ficar perdidas e que deixará de receber o reembolso de despesas que lhe é devido.
Se ficou alguma fatura pendente, terá agora de as declarar para efeitos de dedução no momento da declaração do IRS, em abril. Explicamos-lhe como fazer isso.
Que despesas já não posso declarar?
As despesas que ficam irremediavelmente perdidas são as “despesas com benefício”, ou seja, o valor do IVA gasto em viagens de transportes públicos, assim como o que inclui despesas de restauração, alojamento, veterinários, oficinas, cabeleiros, ginásios.
Que outras despesas posso declarar no IRS?
Todas as despesas relacionadas com saúde, educação, lares e imóveis poderão ainda ser declaradas no momento de entrega da declaração de IRS. Essas despesas deverão ser inseridas no anexo H da declaração de IRS, especificamente no quadro 6-C.
Estes são os passos para declarar as suas despesas:
- No anexo H, responda que sim à pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”. Deste modo terá a possibilidade de declarar estas despesas que ficaram esquecidos no prazo regular de validação de faturas.
- Clique em “Adicionar Linha” se tiver novas tipologias de despesas que queira adicionar, como prémios relacionados com o seguro de saúde, entre outras.
- Poderá clicar “Adicionar Linha” adicionando despesas de cada dum dos membros do agregado familiar. Se se enganar, também pode eliminar facilmente essas linhas clicando no botão com o ícone do caixote do lixo.
O que acontece às faturas validadas anteriormente se optar por preencher o anexo H?
Se quiser inserir novas despesas no anexo H durante a entrega da declaração do IRS, todas as despesas comunicadas anteriormente pelo e-faturas ficarão sem efeito. Desse modo, é aconselhável consultar os valores obtidos no e-faturas, contabiliza-lo, e garantir que adiciona novamente esses montantes no anexo H.
Quais os limites de despesas que posso deduzir no IRS 2024?
Cada rúbrica de despesa terá limites particulares que poderá deduzir.
- Na Saúde: poderá deduzir 15% das despesas, num limite de 1.000 euros por agregado.
- Na Educação: poderá deduzir 30% das despesas, com um limite de 800 euros por agregado.
- Na Habitação: poderá deduzir 15% nas rendas até 502 euros, e 15% dos juros dos créditos à habitação até 296 euros.
- Nos Lares: 25% das despesas com lares da terceira idade e apoio domiciliário são dedutíveis, num limite até 403,75 euros.
- Despesas Gerais: tem a possibilidade de deduzir 35% das despesas gerais familiares até 250€.
- Outras deduções do IVA: Reembolso de 15% do IVA em restauração e hotelaria, 35% em despesas de veterinário, 100% em transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas, num limite até 250 euros por agregado.
Como fazer o englobamento de mais-valias no IRS 2024?
As mais-valias são os ganhos de capitais ou prediais (por exemplo, com a venda de imóveis ou na obtenção de lucros no mercado bolsista). Desde 1 de janeiro de 2023, que o englobamento das mais-valias e menos-valias é obrigatório, desde que:
- Esses produtos que resultem das mais-valias sejam detidos por menos de 365 disa.
- O rendimento seja igualo ou superior ao último escalação do IRS – isto é, 78.834 euros em 2023
Se estas duas condições forem cumpridas, os rendimentos das mais-valias terão um imposto aplicável de 48%, em vez dos 28% que se aplicavam na tributação autónoma.
Quando compensa englobar e declara mais-valias?
Se as suas mais-valias não cumprirem as condições referidas atrás, o englobamento passa a ser facultativo. Na maior parte dos casos, é mais vantajoso seguir pela via da tributação autónoma, que terá uma taxa aplicável mais reduzida.
Veja quais as condições em que o englobamento é vantajoso:
- Quando o rendimento a declarar é inferior a 15.992 euros, uma vez que a taxa a aplicar não ultrapassa os 26,50%.
- Quando o saldo das mais-valias e menos-valias é negativo. Assim, se optar por englobar, o saldo negativo poderá ser reportado nos cinco anos seguintes.
- Se tiver um saldo positivo em 2023 mas nos anos anteriores obteve prejuízo e optou pelo englobamento, podendo agora abater esse prejuízo no imposto a pagamento pelas mais-valias.
Como preencher o anexo G para englobar mais-valias no IRS?
A declaração das mais-valias e menos-valias em valores mobiliários faz-se no anexo G, quadro 9. Aí, poderá identificar os títulos vendidos, em que datas, e qual o valor de compra e venda desses ativos.
Depois, nas despesas para a transação financeira dos seus ativos, deverá inserir comissões pagas pelas ações de compra e venda, e também as taxas de bolsa e da operadora de corretagem.
Ao optar pelo englobamento, deverá clicar “sim” no quadro 15 deste anexo, aplicando-se então a taxa do escalão que é correspondente ao seu rendimento coletável. Se não o fizer, corre o risco de lhe ser cobrada uma taxa maior de 28%.
Se declarar ter recebido mais-valias no estrangeiro, então em vez de preencher o anexo G deverá preencher antes o quadro 9.2ª do anexo J, e marcar a opção do englobamento.
Especificamente sobre os rendimentos de capitais, se os decidir englobar deverá preencher o anexo E. No caso dos dividendos, deverá indicar metade do valor obtido quando a entidade emissora tenha sede em Portugal. Se a sede for no estrangeiro, deverá indicar a totalidade do valor dos dividendos no quadro 8ª do anexo J. Na área das retenções, insira o imposto retido na fonte. Depois, no quadro 4B do anexo E, deverá identificar a entidade pagadora com o número de contribuinte.
Note que alguns destes valores poderão surgir automaticamente preenchidos na declaração.