As regras atuais para pedir uma reforma em Portugal à Segurança Social implicam que se mantenha ativo no seu trabalho até aos 66 anos e quatro meses. Ou seja, só nessa idade é que poderá aceder a uma reforma sem cortes. Porém, as regras mudam ligeiramente para quem acumule 40 anos de descontos.
Mas há uma terceira, além da reforma antecipada ou a reforma completa, que é muito debatida entre investidores e analistas financeiros, mas não tanto por cá em Portugal – a opção de FIRE. Ou seja, fazer investimentos inteligentes ao longo da vida (e tão cedo quanto possível) para que a reforma seja uma possibilidade ainda antes dos 60. Vamos explorar essas várias hipóteses.
Com que idade me posso reformar em Portugal?
Na hora de pedir a sua reforma (pensão de velhice) à Segurança Social, contam duas coisas: os anos de desconto e a idade em que coloca esse pedido. Por exemplo, solicitar a sua pensão aos 65 anos implicará cortes face à idade completa de acesso à pensado que está fixada nos 66 anos e quatro meses. Por outro lado, completar 40 anos de descontos antes da idade da reforma poderá dar acesso a uma pensão de valor interessante mesmo que tenha de aceitar cortes.
Como é atualizada a idade da reforma
Até há pouco tempo a idade da reforma era atualizada de acordo com critérios políticos e económicos, sendo que em 2014, durante o governo PSD-CDS, ela aumentou para os 66 anos. A partir daí, a idade da reforma passou a ser atualizada em função da esperança média de vida, do seguinte modo:
- Em 2016 idade da reforma passou para os 66 anos e dois meses.
- Em 2017 passou a ser aos 66 anos e três meses.
- Em 2018 aos 66 anos e quatro meses.
- Em 2023, pela primeira vez, a idade da reforma cai para os 66 anos e quatro meses (era de 66 anos e sete meses em 2022).
Por que a idade da reforma recuou em 2023?
A pandemia de Covid-19 que se instalou por todo o mundo provocou uma diminuição da esperança média de vida em Portugal. Assim, o cálculo para a idade da reforma também passou a ser revisto, sendo que se situa atualmente nos 66 nos e quatro meses. Esta idade de reforma manter-se-á inalterada em 2024, não havendo qualquer alteração ao momento em que os portugueses poderão pedir a reforma. Mas a tendência é a de retomar a subida do patamar de reforma nos anos subsequentes.
Por exemplo, em 2025 estima-se o retomar da atualização da idade da reforma. Segundo dados do INE, é possível que nesse ano só seja possível pedir a reforma completa aos 66 anos e sete meses, possivelmente com um acréscimo de pelo menos um mês a cada ano que passe a partir daí.
Como pedir a reforma mais cedo e sem cortes?
Existem várias condições especiais que permitem solicitar uma pensão de reforma antecipada sem ter cortes. Esses regimes implicam sempre que tenha cumprido com uma carreira contributiva de 40 anos de forma a pedir a reforma antecipada e integral. Desde logo, quem cumpra com 40 anos de carreira contributiva terá direito à reforma com desconto de quatro meses relativamente à idade normal de fixada para a reforma completa.
Imaginemos por isso que um contribuinte acumula 43 anos de descontos para a Segurança Social. Nesse caso, terá a possibilidade de deduzir 12 meses à idade normal de acesso à reforma, podendo assim reformar-se sem cortes aos 65 anos e quatro meses.
Deste modo, uma pessoa de 44 anos a descontar pode obter a reforma aos 65 anos. Isto porque pode fazer a dedução de 16 meses.
Outra condição de acesso à reforma sem penalizações: carreiras muito longas
Também existe um regime conhecido como carreiras muito longas e que dá igualmente acesso à reforma antecipada e sem cortes. Pessoas com pelo menos 60 anos e 46 anos de registos de remuneração com descontos têm acesso à reforma completa nesta idade. Claro que, para isso, devem ter começado a trabalhar aos 17 anos, em alguns casos até mais cedo do que isso. Trata-se portanto de casos excecionais e que não são assim tão comuns.
Pessoas com 63 anos e 49 anos de descontos podem solicitar a reforma ao abrigo deste regime de carreiras contributivas muito longas. O que contrasta com os contribuintes que peçam reforma aos 60 anos com 40 anos de descontos, ficando isentos do fator de sustentabilidade mas sendo penalizados em 0,5% por cada mês em que antecipem a idade da reforma.
Quão cedo me posso reformar em Portugal?
Quer reformar-se o mais cedo possível e aceder ao sistema de pensões português? Talvez não seja muito animador saber que a reforma antecipada só se pode fazer a partir dos 60 anos. E que, no caso de desempregados de longa duração, a reforma se pode pedir a partir dos 57 anos. Não existem outras situações em que seja possível pedir a reforma mais cedo.
Se a sua prioridade é reformar-se o mais cedo possível para poder desfrutar de grande parte da sua vida apoiado por estes fundos de velhice do Estado, veja o que está ao seu alcance.
Reforma antecipada no regime normal
Qualquer pessoa pode reformar-se a partir do regime normal da Segurança Social a partir dos 60 anos, sendo necessário ter acumulado pelo menos 40 anos de descontos. A regra é exigente e nem todos a conseguem cumprir, dado que é necessário começar a trabalhar muito cedo e manter uma carreira contributiva estável.
Além disso, estas pessoas são penalizadas na pensão de velhice que obtêm, que tem em conta cada mês de antecipação face à idade fixada para o acesso à reforma. Assim, pedidos antes do tempo sofrem reduções de 6% por ano em que a antecipem (ou seja, 0,5% ao mês). Há outra penalização que se soma a esta: a do fator de sustentabilidade, que corresponde a 13,8% atualmente.
O que isto significa? Que mesmo que queira reformar-se com apenas 3 a 4 anos de antecedência face à idade regular, irá ter de contar com um corte na sua pensão na ordem dos 30% a 40%. O que inviabiliza esta opção para a maior parte dos contribuintes.
Reforma antecipada por desemprego de longa duração aos 57 anos ou 62 anos
Situações de desemprego de longa duração podem justificar reforma antecipada a partir dos 57 anos, havendo também um outro patamar possível aos 62 anos. Porém, há condições necessárias de cumprir que continuam a ser algo exigentes.
A reforma aos 57 anos só é possível para quem tenha ficado desempregado aos 52 anos, tenha 22 anos de descontos para a segurança social, e permaneça desempregado depois de ter beneficiado do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego. Nestes casos, a pessoa é penalizada em 0,5% por cada ano de antecipação, a que acresce o fator de sustentabilidade.
Já quem fique desempregado aos 57 anos, poderá pedir a reforma aos 62 anos desde que tenha pelo menos 15 anos de descontos e demonstre ter ficado sem emprego depois de beneficiar do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego. O desconto neste caso é apenas a penalização aplicável pelo fator de sustentabilidade.
Posso fazer FIRE mais cedo e aceder na mesma à reforma na idade mínima?
A resposta é sim! Mas isso implica uma gestão de investimentos e de expectativas exigente, que nem sempre corre bem porque precisa de abraçar algum risco.
Desde já, é importante ter presente que precisa de pelo menos 15 a 22 anos de descontos para a Segurança Social de forma a aceder ao sistema de pensões do Estado. Ainda assim, a pensão mínima é de 231,88 euros. Existindo ainda assim subsídios adicionais, como o complemento social para idosos ou o Rendimento Social de Inserção, mas que aplicam deixar que o Estado aceda à sua conta bancária e a outros dados.
Por isso, manter uma carreira contributiva longa e regular é mesmo importante e se quer assegurar um mínimo de subsistência viável garantido pelo Estado.
A melhor forma de gerir a reforma na velhice é com fundos adicionais que preparou no contexto do FIRE. Ou seja, com ativos em que foi investindo ao longo da vida.
O FIRE implica: investir em produtos financeiros como o Plano Poupança Reforma (PPR), em índices, ações, ETFs, ou outros produtos.
Como preparar o FIRE em Portugal?
O segredo é começar a investir o mais cedo possível em produtos financeiros que lhe deem rendimentos no longo prazo. O produto clássico e seguro para isso é o PPR, que ainda assim paga pouco, com ganhos de cerca de 3%.
Poderá querer aumentar um pouco o risco subscrevendo produtos como o índice S&P 500, que incorpora as maiores empresas norte-americanas e que no longo prazo tem demonstrado ser lucrativa e segura (embora ninguém o possa afirmar de forma taxativa).
Poderá considerar outro tipo de ETFs numa corretora regulada ou junto do seu banco (neste caso pagará comissões adicionais). Ainda assim, tenha em mente que estes investimentos destinam-se ao longo prazo, pelo que deverá apenas investir o dinheiro de que não vai precisar em breve.
Quanto investir por mês para fazer FIRE aos 50 anos?
Se começar a trabalhar aos 21 anos, desde que sai da faculdade, poderá iniciar uma carreira contributiva que o levará até aos 50 anos com os anos suficientes de contribuições para a SS que dão acesso à reforma. Porém, a partir dessa idade poderá também começar a investir todos os meses em produtos como índices ou ETFs, o que vai gerando um efeito cumulativo e agregado que terá efeitos positivos no bolo final que serão os seus rendimentos.
Se conseguir retirar todos os meses 100€ do seu salário para aplicar nestes produtos, a contar com uma idade de FIRE aos 50 anos, então poderá ter nessa idade dinheiro suficiente para uma entrada para uma segunda casa. Ou até mais do que isso.
Estude por isso os produtos de mercado, mantenha as suas contribuições regulares para a Segurança Social, e seja consistente. A partir de certa altura verá os frutos desse esforço.