IRS finanças

A partir de 1 de abril começa a campanha da entrega do IRS de 2024, que deverá trazer alívio no imposto a pagar pelo segundo escalão. O que significa pessoas com rendimentos entre 7.703 € e 11.623 €.

Até 30 de junho, todos os contribuintes em Portugal deverão autenticar-se na sua conta do Portal das Finanças. A partir disso, iniciar a entrega do IRS e optar por uma das duas formas de entrega. Ou entrega automática (para a generalidade dos casos de pensionistas e trabalhadores por conta de outrém – a contrato). Ou entrega manual, para os restantes casos, nomeadamente trabalhadores freelancer a recibos.

O que esperar do IRS 2024?

A campanha de entrega do IRS em 2024 é já pacífica e sem sobressaltos para quem conhece os passos simples que é preciso dar. Em pouco minutos, e após aceder à sua conta no Portal das Finanças, poderá tentar entregar uma declaração automática. Nestes casos, a declaração do IRS já virá pré-preenchida pelos serviços das Finanças. Essa funcionalidade abrangeu, em 2023, 1.8 milhões de pessoas e que este ano chegará a um universo ainda maior de portugueses.

É por esta altura que a Autoridade Tributária e Aduaneira realiza o cálculo dos impostos a pagar. Ou do reembolso a receber, relativos aos rendimentos e contribuições do ano transato. O cálculo tem em conta os impostos pagos, mas também as medidas fiscais implementadas pelo governo. Nomeadamente, o desagravamento dos impostos pagos para o segundo escalão que baixaram de 23% para 21%.

O Fisco terá assim em conta estes vários elementos, juntando os rendimentos declarados, para saber quando um cidadão tem a pagar de imposto de IRS. Ou quanto tem a receber de reembolso. É crucial apurar valores como as retenções na fonte, pagas trimestralmente como forma de adiantamento do imposto sobre o rendimento coletável. Ainda assim, e tendo em conta que as tabelas de retenção e o valor do imposto mudaram em 2023, haverá este ano algumas novidades.

Quais são os novos escalões de IRS 2024?

Os limites dos escalões do IRS mudaram com o Orçamento do Estado de 2024. Isso aconteceu para dar resposta aos altos níveis de inflação, evitando a perda de poder de compra. Em 2024, a inflação situou-se em torno dos 2,9%.

Além da atualização dos escalões do IRS efetivando uma baixa de impostos, o anterior executivo socialista diminui taxas de imposto até ao quinto escalão.

É esta a tabela atualizada que será considerada para efeitos da entrega do IRS 2024:

Escalão Rendimento coletável Taxa normal Parcela considerada para IRS 2024
1.º Até 7 703 € 13,25% 0 €
2.º Mais de 7 703 € até 11 623 € 18,00% 365,89 €
3.º Mais de 11 623 € até 16 472 € 23,00% 946,98 €
4.º Mais de 16 472 € até 21 321 € 26,00% 1441,3 €
5.º Mais de 20 321 € até 27 146 € 32,75% 2880,46 €
6.º Mais de 27 146 € até 39 791 € 37,00% 4034,01 €
7.º Mais de 39 791 € até 51 997 € 43,50% 6620,26 €
8.º Mais de 51 997 € até 81 199 € 45,00% 7400,48 €
9.º Mais de 81 199 € 48,00% 9836,45 €

Como funciona a declaração automática do IRS 2024?

O IRS Automático já veio simplificar a vida contributiva de 1.8 milhões de pessoas em 2023, devendo chegar a mais gente este ano. Esta é uma declaração provisória pré-preenchida que pode ser entregue de imediato pelo contribuinte. A menos que tenha algum aspeto que queira corrigir (por exemplo, se precisar de declarar mais-valias ou menos-valias com investimento de capitais).

Em todo o caso, a declaração automática do IRS tem por base todos os rendimentos de salários comunicados à AT pela sua entidade patronal ao longo de 2023. Isso também se aplica aos pensionistas, cujos rendimentos são previsíveis e são automaticamente preenchidos. As deduções à coleta do IRS e outro tipo de dados pessoais são assim pré-preenchidos.

Existe ainda a opção de fazer a entrega automática do IRS com englobamento ou sem, para contribuintes casados ou em união de facto. Isto permite enviar apenas uma declaração de IRS pelo casal em vez de duas individualmente.

O que é o englobamento do IRS?

O englobamento de rendimentos é a possibilidade de considerar os vários rendimentos trributáveis (por obrigação ou por opção) a uma taxa liberatória habitualmente mais vantajosa. Os rendimentos são assim sujeitos a uma única taxa, chamada taxa geral de IRS, que é progressiva e poderá ser mais vantajosa do que no regime não englobado de IRS:

Não é fácil dizer se o englobamento é mais vantajoso do que o regime normal, pelo que é sempre aconselhável fazer uma simulação (possível enquanto preenche a declaração de IRS) antes de submeter a declaração.

O englobamento do IRS varia entre os 14,5% e os 48%.

Quais os prazos para preencher o IRS 2024?

Em suma, todos os contribuintes devem submeter a sua declaração de IRS entre os dias 1 de abril e 30 de junho do ano. A declaração deve ter preenchimento manual, se a opção não for a modalidade de entrega automática no site da AT. Só quando a declaração é entregue e válida (poderá ainda apresentar erros e estar sujeita a correção) é que o IRS 2024 estará correto. Em caso de imprecisões, por exemplo, dados errados, o contribuinte poderá entregar uma declaração de substituição sem penalidade nos 30 dias posteriores à liquidação.

Esclarecendo a noção de liquidação: nos 30 dias ao momento em que o Fisco conclui o cálculo de IRS para uma declaração, e em que são determinadas incorreções, poderá ser apresentado um documento de substituição pelos contribuintes sem penalidades.

Vou ter reembolso no IRS 2024?

A entrega do IRS 2024 poderá resultar num reembolso do Estado ao contribuinte, quando se detete que a carga fiscal ultrapassou o esforço previsto para aquele escalão de rendimentos. No entanto, poderá também não haver nada a receber ou pagar, ou então haver algo a pagar (tudo depende do equilíbrio de pagamentos de imposto relativo à “coleta líquida”).

Em resumo, os reembolsos são comuns para contribuintes que trabalham por conta de outrem, e eles são pagos de forma variável, em função do momento em que entregou a declaração. Nas informações que podemos verificar no site do Portal das Finanças, o Fisco indica que os pagamentos de reembolsos são pagos “com a maior celeridade possível”, pelo que quanto mais depressa entregar a declaração de IRS, mais depressa receberá o reembolso.

De acordo com o código do IRS, o prazo limite para o pagamento de reembolsos é 31 de agosto (aplicável para quem entregue as declarações no prazo normal). Porém, para quem apresente declarações de substituição além do prazo regular da entrega do IRS, a AT poderá proceder ao reembolso até 30 de novembro.

Note ainda algumas exceções aos reembolsos e pagamentos de IRS:

  • Quando o cálculo final de IRS indica que o contribuinte tem menos de 10€ a receber, o reembolso não é feito.
  • Se um contribuinte tiver de efetuar um pagamento até 25€, ele ficará também isento de proceder à transferência.

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