Preencher IRS Jovem

Uma das principais medidas da anterior legislatura no que respeita a impostos é o IRS Jovem, que permite a todos os contribuintes entre 18 e 26 anos beneficiarem de isenções nos impostos sobre rendimentos. Este regime quer, por um lado, aumentar o rendimento disponível a jovens em início de vida ativa, e por outro introduzir lentamente estes novos contribuintes ao regime contributivo.

Em 2024 entraremos no primeiro ano de IRS Jovem, que vale uma isenção de 100% no imposto a pagar no primeiro ano de rendimentos (por exemplo, se o primeiro ano de trabalho foi em 2023, podendo agora beneficiar em 2024 de isenção de impostos).

Conheça a fundo como funciona esta medida.

Como funciona o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime novo de impostos sobre os rendimentos que garante total ou parcial isenção na carga de imposto a pagar sobre rendimentos. Isso é válido para rendimentos de trabalho dependente (da categoria A), e rendimentos de trabalho independente (da categoria B). A isenção é válida por cinco anos, que não têm de ser consecutivos. Isto é, poderá ter anos sem rendimentos, que não contarão para o total de cinco anos de isenção a que terá direito.

Para este ano, o que é certo é que o primeiro ano de trabalho de um jovem está isento a 100%. E até ao quinto e último ano de isenção, o desconto vai sendo progressivamente mais baixo até se chegar a 25% de desconto no imposto a pagar no último ano.

Quanto pode poupar com o IRS Jovem?

Quem estiver enquadrado na medida do IRS Jovem, terá descontos no imposto a pagar de acordo com o seguinte escalonamento:

  • No primeiro ano: 100% de isenção, até um limite de 40 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Lembramos que, em 2024, o IAS vale 509,26 euros.
  • No segundo ano: 75% de isenção até um limite de 30 vezes o IAS.
  • No terceiro e quarto anos: 50% de isenção até um limite de 20 vezes o IAS.
  • No quinto ano: 25% de isenção até um limite de 10 vezes o IAS.

Note que este escalonamento só é válido para rendimentos auferidos a partir do ano de 2024. Se está neste momento a entregar a declaração de IRS relativo a rendimentos de 2023, o escalonamento é este:

  • Para o primeiro ano: 50% de isenção até um limite de 12,5 vezes o IAS.
  • Para o segundo ano: 40% de isenção até 10 vezes o IAS.
  • Para o terceiro e quarto anos: 30% de isenção até 7,5 vezes o IAS.
  • Para o quinto ano: 20% de isenção até cinco vezes o IAS.

Que pode beneficiar do IRS Jovem?

O IRS Jovem destina-se a quem tenha iniciado a sua vida ativa, após conclusão de um ciclo de estudos preestabelecido. São estes os que podem beneficiar do IRS Jovem:

  • Pessoas com idade entre 18 e 26 anos, que tenham concluído pelo menos o ensino secundário (ou o equivalente ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações).
  • Pessoas com idade até 30 anos, que tenham concluído um ciclo equivalente ao doutoramento (ou nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).
  • Adicionalmente, estas pessoas não podem estar identificadas como dependentes. Isto é, como pertencendo ao agregado familiar dos pais (independentemente de partilharem o mesmo domicílio fiscal).

Como referimos atrás, esta medida do IRS Jovem aplica-se aos primeiros cinco anos de trabalho de um contribuinte, que podem ser interpolados (ou seja, poderá haver períodos de desemprego que não contarão para o período de isenção). Desde que seja cumprido esse período e a idade-limite de elegibilidade, essas pessoas estarão elegíveis.

Um aspeto que causa confusão sobre a idade-limite da medida tem a ver com o período interpolado de isenção. Assim, se um jovem tiver beneficiado de isenção de IRS mas passar por um período de desemprego, o período de isenção no pagamento de impostos continuará a aplicar-se até aos seus 35 anos ou até que o período de cinco anos de isenção termine.

Como preencher a declaração de IRS que dá acesso ao IRS Jovem?

Para beneficiar do IRS Jovem, o contribuinte deverá indicar o seu interesse a partir do momento em que inicia a sua vida ativa. Assim, poderá contactar o departamento de Recursos Humanos da Entidade Empregadora, que de imediato ativará essa possibilidade de aplicação de uma taxa de retenção reduzida.

Nestes casos, o salário dos jovens trabalhadores será majorado, uma vez que a taxa de retenção só se aplica à parte dos rendimentos que não esteja isenta (que ultrapasse o limite de IAS previsto).

Por outro lado, se já pagou retenção na fonte no regime “normal”, de acordo com o seu vencimento no trabalho dependente, poderá ainda candidatar-se ao IRS Jovem na entrega da declaração de IRS deste ano. Para isso, deverá preencher o anexo A e os quadros 4ª e 4F relativos à isenção pretendida.

Se os seus rendimentos forem o resultado de trabalho independente, o anexo a preencher é o B, e a indicação de isenção surge no quadro 3E. Aí, deverá indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, também o nível de qualificação que obteve e a indicação do seu estabelecimento de ensino.

Estes pedidos de isenção poderão ser feitos no portal das Finanças Online, mas também é possível obter atendimento em tempo real por telefone ou email com um técnico daqueles serviços.

Como preencher o Quadro 4A relativo a rendimentos do trabalho dependente?

Ao iniciar o preenchimento online do IRS relativo a rendimentos de 2022, deverá prestar especial atenção ao Quadro 4A. Alguns dos campos poderão já surgir pré-preenchidos, pelo que só terá de os validar e de acrescentar informação onde necessário. Valide o seguinte:

  • Se o NIF das suas entidades pagadoras está devidamente indicado.
  • Na secção “Código dos Rendimentos” deverá marcar a opção para aderir ao IRS Jovem. Para isso, selecione a opção 417, relativa a “Rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
  • Se a área “Titular” tem o seu NIF, e se a área “Rendimentos” inclui todos os rendimentos auferidos no ano transato.
  • Se o campo “Retenções na Fonte” inclui as retenções devidas pela entidade pagadora (caso se aplique, porque poderá estar isento deste pagamento).
  • Se em “Contribuições” surgem os descontos devidos para a Segurança Social.
  • Quando aplicável, se tem os valores pagos por quota sindical no campo “Quotizações Sindicais”.

Como preencher o Quadro 4F relativo ao Regime Fiscal do IRS Jovem

Atente em particular ao quadro 4F, que é onde deverá indicar a sua aceitação de enquadramento no IRS Jovem. Verifique em particular o seguinte:

  • Se o seu NIF está introduzido no campo “Titular”.
  • Se o campo “Ano de conclusão do ciclo de estudos” está preenchido.
  • Se no Campo “Nível de qualificação do QNQ” indiciou o nível equivalente ao seu ciclo de estudos.
  • Se no campo “Estabelecimento de ensino”, indicou devidamente a entidade de formação onde concluiu estudos. Isso é válido também para entidades de fora do país.

O que fazer se não optou pelo IRS Jovem no primeiro ano de trabalho?

O facto de não ter beneficiado de IRS Jovem no primeiro ano de isenção a que teria direito, por exemplo em 2022 ou 2023, não impede a adesão ao programa no ano corrente. As vantagens equivalentes ao ano declarativo corrente continuam a aplicar-se (desde que esteja elegível). Além disso, poderá entregar uma declaração de substituição relativamente ao IRS do último ano, se quiser recompensa com a isenção de que não beneficiou anteriormente.

A declaração de substituição é feita diretamente no Portal das Finanças, no campo designado “Entregar declaração de substituição”. Ao clicar nessa ligação, basta escolher o ano de 2022 (rendimentos relativos à declaração entregue no ano passado) e preencher o quadro 4F se ficou em branco.

A declaração de substituição deverá ser apresentada rapidamente, ainda antes de entregar a declaração deste ano relativa a rendimentos de 2023. Isso permite precaver situações em que o IRS de 2023 é calculado devidamente ainda antes de o de 2022 ter sido corrigido

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