impostos de criptomoedas

Durante muitos anos, com especial relevância para os bull runs de 2017 e 2021, Portugal foi referenciado como sendo um “paraíso fiscal” para os ganhos obtidos na compra e venda de criptomoedas. Contudo, especialmente após a primeira menção de criptomoedas no Orçamento de Estado de 2023, as regras mudaram. Porém, será que ainda é vantajoso escolher Portugal como país para viver, unicamente pensando nos impostos sobre os ganhos com criptomoedas?

Ora, uma vez que esta questão ainda se coloca, principalmente na expectativa de mais uma bull run em 2024 – halving BTC poderá ser um natural catalisador – fará sentido analisar como funcionam os impostos em Portugal para criptomoedas. Além de que como poderá não ter que pagar impostos face aos lucros do trading de criptomoedas. Claro, isto sempre dentro da legalidade e tendo em consideração que rapidamente estas regras e obrigações poderão ser atualizadas.

Por que Portugal era um paraíso fiscal de criptomoedas?

De facto, até 2023, Portugal era notoriamente uma zona “isenta de impostos” para criptomoedas, mesmo para traders. Ao ponto de que, em 2016, o Ministério das Finanças português declarou que a negociação de criptomoedas não era tributável e apenas as transações ou rendimentos gerados por atividades profissionais estariam sujeitos a impostos. Porém, este novo regime fiscal altera esta situação.

Assim, em 2022, o Parlamento português aprovou um regime fiscal específico que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023. Portanto, ao abrigo do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (o “Código PIT”), os rendimentos de criptomoedas passam a ser qualificados como capital (Categoria E), capital ganhos (Categoria G) ou rendimentos do trabalho independente (Categoria B).

Em que situações tem de pagar impostos em criptomoedas para o Estado?

Antes de tudo, estando presente em Diário da República, desde 1 de janeiro de 2023, existe uma taxa geral de ganhos de capital de curto prazo de 28%. Ou seja, legalmente, apenas terá de pagar impostos (a uma taxa de 28%) se obtiver lucros concretizados, onde o período de compra e venda desse ativo foi realizado em menos de 365 dias.

 isenção de impostos sobre criptomoedas

Porém, com o objetivo de enquadramento fiscal, a verdade é que os impostos criptomoedas em Portugal, geralmente, classificam-se com os rendimentos cripto em três categorias principais: rendimentos passivos (Categoria E), ganhos de capital (Categoria G) e rendimentos de trabalho independente/por conta própria (Categoria B).

Dessa forma, para navegar no panorama fiscal em torno das criptomoedas em Portugal, é essencial ter uma compreensão clara destas diferentes categorias de rendimentos de cripto. Eis os casos possíveis, nas quais será obrigado, por lei, a ter de declarar os seus ganhos:

Receitas de investimentos passivos em criptomoedas – Categoria E

Mesmo podendo causar alguma confusão, caso tenha obtido receitas recebidas em moeda fiduciária, que se apresentam como investimentos passivos em cripto, terá de os declarar. O mesmo acontece com qualquer transferência que não envolva cripto, sendo esta receita sujeita a uma taxa fixa de imposto de 28%. Assim, esta regra padrão aplica-se quando, por diferentes atividades, como venda de NFTs em euros, tenha obtido lucros por essa atividade.

No entanto, é importante notar que esse montante de receita poderá ser em forma de criptomoeda. Porém, esse valor só será contabilizado se for declarado como salário ou rendimento de trabalho independente. Nesses casos, essa receita será tributada em conformidade, geralmente com taxas de imposto progressivas.

Ganhos de capital derivados de vendas de criptomoedas – Categoria G

Portugal vai continuar a ser um criptoparaíso

Sem dúvida que esta mudança fiscal é a que mais consequências diretas apresentou para os investidores de criptomoedas em Portugal. Desta forma, em 2024, as vendas de ativos de criptomoedas, detidos há menos de 365 dias, enquadram-se nos ganhos de capital tributáveis (28%). Por outro lado, as vendas de criptomoedas mantidas por mais de 365 dias são reportáveis, mas não tributadas. Logo, deverá declarar na Categoria certa essas transações, aquando a entrega do seu IRS anual.

Exemplo prático de imposto face a ganhos com criptomoedas

  • Para facilitar, imagine que comprou 1000€ em BTC, quando este estava a 20.000€ por moeda. Porém, durante o ano de 2023, quis vender o seu montante de BTC, quando o token estava a ser negociado a 40.000€. Ora, tal iria representar uma mais valia de 100%, face ao valor do seu investimento original.

Nesse caso, os mil euros de lucro teriam que ser sempre declarados na sua Declaração de IRS anual. Contudo, nem sempre teria de pagar 28% de imposto face a esse lucro (280€). Tudo estaria dependente do momento em que fez a compra com BTC a 20.000€. Caso tenha passado mais de um ano desde a compra e a venda do montante, não terá de pagar. O contrário acontece, se a compra e venda for “short term”. Ou seja, em menos de 365 dias.

Existem exceções, face aos 28% fixos

Entenda que se o rendimento for recebido por um residente fiscal português, que opte por agregá-lo (englobamento), serão aplicadas taxas de imposto progressivas entre 14,5% e 53%. Vale ressaltar que “tokens de investimento/segurança” serão considerados títulos e tributados adequadamente, independentemente da regra dos 365 dias.

Portanto, para conseguir minimizar a sua obrigação fiscal, face aos seus ganhos com criptomoedas, deverá compreender quando o englobamento lhe poderá ser benéfico. Por norma, se tiver um salário acima da média, não deverá compensar o englobamento.

Receitas de criptomoedas, como trabalhador independente – Categoria B

 criptomoedas novas regras fiscais

Numa estrutura bastante diferente estão as receitas de criptomoedas, enquanto profissional. Antes de tudo, considere receitas de trabalho independente as seguintes operações relacionadas à emissão de cripto:

  • Lucros obtidos por traders profissionais, que estejam registados
  • Mineração ou à validação de transações cripto por meio de mecanismos de consenso
  • Venda de produtos diretamente relacionados ao mercado de criptomoedas

Ora, nestas categorias, serão aplicadas taxas de imposto progressivas entre 14,5% e 53%. Tudo irá depender de qual é o valor de salário e rendimentos declarados a cada ano. Por outro lado, enquanto profissional, terá uma presunção fixa de despesas de 5%, que será aplicada às receitas provenientes das operações mineiras, sendo 95% aplicado à venda de ativos minados. É importante salientar que a cessação da atividade como trabalhador independente é considerada equivalente à venda de criptoativos. Portanto, deverá ter em consideração esse ato.

Além disso, ao abrigo das regras relativas aos rendimentos do trabalho independente, o contribuinte está obrigado, por lei, a emitir faturas relativas aos rendimentos auferidos. O que, dependendo das situações aplicáveis, pode desencadear obrigações de declaração de IVA e inscrição obrigatória na Segurança Social portuguesa e pagamento de contribuições para a mesma. Isto, claro, se for um profissional registado e que obtém receitas oriundas dos pontos acima.

Tabela de IRS em Portugal

Até para compreender se o englobamento fará sentido, no momento de declarar os seus ganhos de criptomoedas em Portugal, esta é a tabela de IRS que deverá considerar (no momento de redação deste artigo):

Rendimento Taxável (EUR) Percentagem de Imposto (%) Montante Dedutível (EUR)
0 – 7,479 14.5 0
7,479 – 11,284 21.0 486.14
11,284 – 15,992 26.5 1,106.73
15,992 – 20,700 28.5 1,426.65
20,700 – 26,355 35.0 2,772.14
26,355 – 38,632 37.0 3,299.12
38,632 – 50,483 43.5 5,810.25
50,483 – 78,834 45.0 6,567.33
78,834+ 48.0 8,932.68

Como reportar o seu imposto de criptomoedas em Portugal?

Saiba que o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) aplica-se aos cidadãos residentes em território português e aos não residentes que auferem rendimentos em Portugal. Portanto, os contribuintes portugueses devem apresentar uma declaração anual de rendimentos do ano anterior e informações adicionais relevantes sobre a sua situação fiscal. O período de envio vai de 1º de abril a 30 de junho, sendo obrigatório o preenchimento da declaração online pelo portal fiscal.

 IRS portal das Finanças

Além disso, os contribuintes que apresentem transações de criptomoedas, residentes em Portugal, devem apresentar online através da declaração fiscal (modelo 3), no Portal das Finanças. O imposto é devido até 31 de agosto se o valor a ser pago ou recebido (a avaliação) tiver sido feito até 31 de julho. Assim, os formulários de declaração de impostos de cripto, pertinentes em Portugal, são todos tratados no seu portal das Finanças online.

Como manter a isenção de impostos de criptomoedas em Portugal?

Tal como se percebe, Portugal incentiva fortemente a detenção de criptomoedas a longo prazo. Ou seja, durante um ano ou mais. Logo, mesmo que já não seja um “paraíso fiscal”, no sentido literal do termo, Portugal ainda tem uma classificação especial para as criptomoedas. Ao ponto de que a nova lei determina que os lucros não devem ser sujeitos a impostos sobre ganhos de capital, quando detidos pelo investidor por mais de 365 dias. Dessa forma, se tiver uma estratégia de “long term”, continuará a estar isento de impostos, face aos seus lucros com criptomoedas (caso não seja um profissional desse mercado).

Como funciona a taxação de mineração e lending em cripto?

 staking e lending de criptomoedas

Antes de tudo, saiba que uma taxa fixa de despesas de 5% aplica-se aos rendimentos das operações mineiras ou sobre 85% da sua venda. Se o sujeito passivo receber 1.000€ de rendimentos da mineração, apenas terá tributação em 950€ no primeiro cenário ou 150€ no segundo. Note-se que a cessação da atividade como trabalhador independente equipara-se à venda de criptomoedas. Para as empresas, 95% do rendimento bruto da mineração é tributável a taxas progressivas.

Já para empréstimos, não há orientações específicas e é importante considerá-las caso a caso. Podemos inferir que as consequências fiscais do produto dos empréstimos estarão sujeitos a impostos como rendimentos de capital. Além disso, os investidores que obtêm rendimentos de corretoras estrangeiras (por exemplo, de staking ou DeFi) estarão provavelmente isentos de impostos. Isso quando houver tributação no Estado de origem e se o estado de origem tiver um acordo para evitar a dupla tributação com Portugal. Porém, isto é algo que vale a pena consultar com seu contabilista.

O que acontece se usar criptomoedas para comprar um ativo?

A utilização de criptomoedas como pagamento, em vez de dinheiro, também leva a tributação em conformidade. Ou seja, se adquirir um bem ou serviço com cripto, as implicações fiscais usuais aplicar-se-ão, dependendo de como os seus ganhos com cripto normalmente sofrem tributação.

Em outro exemplo, se manteve cripto por mais de um ano e usou a mesma para fazer uma compra, não estará sujeito a impostos sobre quaisquer ganhos, a partir do momento da compra. Além de que, até ao dia de hoje, em Portugal, as transações com cripto têm isenção de IVA porque o país vê as criptomoedas como uma forma de pagamento e não como um ativo.

Tokens utilitários: como se enquadram em Portugal?

Até ao momento, não há orientação específica sobre tokens de utilidade, dentro deste novo regime de impostos de criptomoedas em Portugal. Portanto, estes têm tratamento caso a caso, e presume-se que qualquer produto da venda ou troca de tokens utilitários se sujeite às taxas de imposto habituais conforme descrito acima, provavelmente como rendimento de capital.

Existem formas de minimizar os impostos de criptomoedas em Portugal?

Novos escalões IRS 2024

Mesmo não podendo fornecer conselhos fiscais, percebe-se que a maneira mais simples de minimizar os seus impostos sobre criptomoedas em Portugal é mantê-los por mais de um ano. No momento da redação deste artigo, Portugal não sujeitava a impostos os ganhos provenientes de criptomoedas detidos durante um ano. Portanto, significaria que pode lucrar sem consequências fiscais.

Como alternativa, também poderá pagar uma taxa de imposto mais baixa, caso decida doar as suas criptomoedas. Para estes casos, a taxa é de 10% no Imposto do Selo. Existe uma isenção adicional a este imposto quando os donativos são entre cônjuges, companheiros de facto, ascendentes/descendentes (por exemplo, filhos e netos), e todos os donativos inferiores a 500€. Resumindo, poderá reduzir suas obrigações fiscais doando uma parte dos seus ganhos a amigos e familiares. Ainda que as diferentes especificidades do seu caso mereçam sempre a melhor atenção.

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