O OE 2024, anunciado pelo Governo português nesta semana, promete mudar os incentivos fiscais para todos os profissionais estrangeiros qualificados que queiram viver em Portugal. Sabendo-se que também irá existir uma remodelação do modelo fiscal para os “Vistos Gold”, este OE 2024 parece dar uma resposta ao tentar tornar este país europeu “à beira mar plantado” um local a considerar por profissionais qualificados.
Assim, a ideia está num novo incentivo fiscal “nos mesmos moldes (do RNH), mas direcionado para a investigação científica e a inovação”. Dessa forma, este novo regime “permitirá que uma série de profissões continuem a beneficiar de redução do imposto sobre o seu rendimento”, explicam os relatórios, que ainda irão a votação na Assembleia da República. Contudo, o que este OE 2024 irá significar na prática para quem quer vir trabalhar para Portugal, dentro destes setores emergentes?
Como poderá beneficiar das mudanças fiscais OE 2024 para os estrangeiros?
Tal como o RNH, esta mudança que poderá ser instaurada já neste OE 2024 “será aplicável aos trabalhadores “que não tenham residência em território português nos cinco anos anteriores”. Contudo, desta vez os benefícios fiscais estarão direcionados especificamente para “carreiras de ensino superior e investigação científica”. Tal é uma clara estratégia do Governo português que conseguir atrair os “crânios” de outros países. Numa tentativa de combater ainda a tendência da saída de jovens profissionais portugueses qualificados. Isto porque os mesmos procuram por melhores condições salarias.
Esmiuçar o que este incentivo fiscal do OE 2024 significa na prática
Ora, a explicação dada nas letras miúdas da proposta de Orçamento do Estado refere-se ao regime aplicável às pessoas envolvidas no “emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema científico e tecnológico nacional”. Ou seja, tratam-se de empregos qualificados no âmbito de benefícios contratuais. Isto para empregos de investigação e desenvolvimento de investimento produtivo, para pessoal com qualificações mínimas de nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações. Além disso, estes deverão estar elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial”.
Assim, tal como já acontece com o benefício proclamado de “RNH”, o incentivo fiscal será uma taxa fixa de 20% sobre os rendimentos, durante um período de 10 anos. Tal é muito menor que os escalões de IRS que o próprio OE 2024 anunciou para os trabalhadores e contribuintes portugueses. Isto levou a que as críticas ao OE 2024 tivessem se multiplicado, criticando o facto de Portugal permanecer com uma das cargas fiscais mais duras, destinadas aos seus residentes nacionais.
Ministro das Finanças detalhou o que esperar desta medida no OE 2024
Ao apresentar este semana as medidas, o Ministro das Finanças, Fernando Medina, garante que pode já não existir um regime fiscal “universal, transversal” para atrair reformados/aumentadores estrangeiros, mas “as condições para atrair investimento relevante para a economia portuguesa estão intactas” e este novo mecanismo, que chegará em 2024, garantirá “a captação de investimento estrutural”. Tal é uma clara referência ao extinto “Visto Gold”, que funcionava como um enorme contributo para reformados estrangeiros fixarem-se em Portugal. Assim, a estratégia parece estar a fugir do conceito de “paraíso fiscal”.
Questionado pelos jornalistas presentes, Fernando Medina tentou explicar com maior detalhe o que esperar deste OE 2024, no que toca ao impacto fiscal para os residentes estrangeiros:
“Todos os processos (ou seja, todas as candidaturas ao regime), cuja tramitação decorra até ao final do ano, estão abrangidos pela lei em vigor”. Reiterou o Ministro publicamente, muito nos moldes de que se queixou a coordenadora do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua (“isto é um exercício de relações públicas para RNH”).
Porém, o Orçamento do Estado é claro: o RNH continuará a aplicar-se “aos contribuintes que, à data da entrada em vigor desta lei, já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes da AT. Desde que decorra o período referido nas alíneas 9.º a 12.º do artigo 16.º do Código do IRS (dez anos) não se esgotou”. Ainda, aos “contribuintes que em 31 de dezembro de 2023 reuniam as condições para inscrição como residentes não habituais, bem como aos titulares de visto de residência válido nessa data”.
Origem do regime RNG, cada vez mais polémico
Saiba que o RNH foi criado em 2009, tendo oferecido uma anistia fiscal completa de 10 anos aos candidatos aprovados. Ao longo dos anos, os termos e vantagens mudaram – em grande parte porque alguns países discordaram totalmente deste regime. Este tornava Portugal um verdadeiro “paraíso fiscal” para os abrangentes. De tal modo que o fim do regime é há muito esperado.
Tal como referente recentemente António Costa, Primeiro-ministro português, já não há necessidade de tal medidas agressivas em termos fiscais. Especialmente porque é sem dúvida uma de uma série de medidas para atrair investimento estrangeiro que contribuíram para a terrível crise no mercado imobiliário português. Isto levou a um fenómeno de subida de preços que ficou muito acima do acompanhamento da inflação e do poder de compra e salarial dos residentes.
Alívio da carga fiscal anunciada para os contribuintes nacionais
Precisamente, numa tentativa de atribuir maior poder de compra às famílias portuguesas, o OE 2024 esteve muito voltado para o alívio da carga fiscal nos primeiros 5 escalões do IRS. Tal como está presente na nossa revisão a este OE 2024. A verdade é que a missão do Governo português é que a inflação possa ser combatida. Levando a que os portugueses, com ordenados até 27.000€ anuais, possam sentir uma maior folga nos impostos vastos que são cobrados. Isto de novo: a carga fiscal dos portugueses está próximo do topo da Europa. Ainda que os seus salários estejam na segunda metade de todos os países do “velho continente”.
Também como consequência desses efeitos, verifica-se um fluxo de emigração de jovens profissionais licenciados e mestrados do país. Como consequência, este OE 2024 quis combater essa fuga, com medidas de atração para os jovens nacionais, mas também para o talento estrangeiro. Não esquecer que uma das medidas mais marcantes deste OE 2024 está na redução em até 100% do pagamento de IRS para os jovens até 30 anos, dentro dos primeiros anos de atividade profissional declarada.