Entre 1 de abril e 30 de junho inicia-se o período da entrega do IRS sobre os rendimentos do trabalho, de capitais e prediais que tenham sido auferidos no ano transato. Mas há alguns perigos na declaração deste ano, já que o modo de cálculo da retenção na fonte mudou. Isso poderá traduzir-se num reembolso menor (basicamente menos pagamentos a este nível que resultarão a um menor reembolso).
Assim, a validação de faturas é importante para minimizar o eventual efeito de um reembolso baixo do IRS. Mas também saber como preencher os principais anexos do IRS. Vamos dizer-lhe o essencial sobre a entrega do IRS em abril em 2024.
Deco Proteste avisa que o reembolso do IRS será menor
Segundo Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, com a alteração das tabelas de retenção na fonte em julho, com vista a “um alívio imediato na carteira dos contribuintes”, agora poder-se-á pagar em sede da entrega da declaração de IRS”. A Deco Proteste lança por isso este aviso de modo a alinhar expectativas.
É por isso que a previsível diminuição no pagamento de reembolso torna a validação de faturas com despesas dedutíveis especialmente importante. A responsável da DECO quer por isso sensibilizar os contribuintes a verificarem o valor de despesas dedutíveis calculado no site da Autoridade Tributária e Aduaneira. E fazer eventuais correções, se necessário. Este valor já está disponível no Portal das Finanças para consulta. E engloba todas as faturas com NIF e devidamente enquadradas nas categorias respetivas.
Soraia Leite refere a importância de confirmar o grau de deduções na entrega do IRS “para minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte”.
As críticas ao novo regime de retenção na fonte
Gonçalo Rodrigues, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, refere que o novo regime de retenção na fonte poderá ser uma faca de dois gumes. Por um lado surge como uma medida positiva para os contribuintes, que têm mais valor do salário disponível para os seus consumos mensais. Por outro lado, irá resultar numa redução do reembolso em sede de IRS. Ou, até, implicar pagamento de imposto quando anteriormente havia reembolso de dinheiro do Estado.
O presidente do STI explica que o novo regime “liberta dinheiro para a economia”. Mas as pessoas que “estavam habituadas a ter um pé-de-meia (por altura do reembolso do IRS”, poderão haver “ter surpresa”.
Ainda assim, esta matéria redunda inevitavelmente no assunto da literacia financeira e política. Consumos planeados ao longo do ano, sabendo-se que a retenção na fonte é um mero mecanismo de adiantamento do pagamento de contribuições ao Estado, não têm necessariamente de resultar em surpresa. O esclarecimento informado é rei nesta matéria.
O que fazer se houver falhas na validação de faturas dedutíveis no IRS?
A responsável da DECO refere que, a haver falhas nas despesas entre as várias categorias, é necessário submeter uma correção a esses dados. As categorias incluem casa, educação, saúde, lares, restauração. Diz a responsável que, no momento do preenchimento do IRS a partir de 1 de abril, o contribuinte “deve apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correto”. Ou seja, deve manter os comprovativos de pagamentos dedutíveis e, se necessário, aumentar esse valor na declaração de IRS.
A ausência de faturas em despesas gerais familiares, ou em faturas dedutíveis como as dos restaurantes, oficinas, cabeleireiros ou ginásios, poderá ser reclamada junto da Autoridade Tributária. Essa é uma forma não só de melhorar o eventual reembolso a emitir, mas também de ajudar no combate à fuga ao fisco.
No que respeita às deduções, elas deverão ser apresentas em sede de declaração de IRS “para que minimizem o impacto da alteração das tabelas de retenção na fonte, que, naturalmente, fizeram com que o contribuinte entregasse menos dinheiro ao Estado”. Ou seja, isso irá “impactar no montante a pagar em sede de IRS ou mesmo no reembolso”, explica Soraia Leite.
IRS Automático ou Manual, quais as diferenças?
O IRS automático é um mecanismo de simplificação dos procedimentos no Estado que vem ajudar muito certo tipo de contribuintes com rendimentos previsíveis e rastreáveis. Pensionistas, trabalhadores por conta de outrem com atividade em Portugal, mas também agora os investidores em certificados de reforma poderão beneficiar do IRS automático. Isto é, acedendo à página da autoridade tributária na altura da entrega do IRS, bastará clicar no botão de entrega, validar as informações pré-preenchidas, e confirmar a submissão da declaração.
O automatismo da entrega automática está a chegar a cada vez mais pessoas e é uma vantagem para quem não se sente tão à vontade com o preenchimento deste tipo de declarações, ou que não tenha capacidade de acesso fácil à internet e às operações que é necessário executar.
Por outro lado, há contribuintes que deverão preencher o IRS de modo manual, nomeadamente os jovens que poderão beneficiar de um regime de isenção. De acordo com Soraia Leite, para que um jovem beneficie de isenção ao nível dos pagamentos fiscais, deverá rejeitar a entrega automática. O desconhecimento desse facto, optando pela entrega automática, significará que eles pagarão impostos sem distinção da sua condição de potencial beneficiário de um regime mais vantajoso.
Isto porque o chamado IRS Jovem permite ficar isento do pagamento de IES sobre os rendimentos, até um máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS). A partir do segundo ano, a isenção passa a abranger 75% do rendimento (para as categorias A e B), e nos dois anos a seguir a isenção passa a ser de 50%. No quinto ano é de 25%.
Entrega errada da declaração do IRS – O que fazer?
A entrega de declaração do IRS ocorre entre os dias 1 de abril e 30 de junho, porém, a qualquer momento dentro deste prazo pode sempre corrigir e substituir a sua declaração sem custos acrescidos. Por outro lado, ultrapassando o prazo regular da entrega da declaração, e durante o mês de julho, há ainda a possibilidade de corrigir a declaração, porém com o eventual pagamento de coimas pelos erros de preenchimento (a coima será mais elevada em caso de dano para a administração fiscal).
Qual a melhor altura para entregar a declaração do IRS?
Gonçalo Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Impostos, diz que os contribuintes devem evitar entregar a declaração nos primeiros dias e nos últimos dias. Isto porque estes são os períodos de maior afluência ao site da Autoridade Tributária, podendo haver um fenómeno de sobrecarga do sistema, mas também devido a uma gestão de prazos menos eficaz. Por exemplo, se um contribuinte entregar a sua declaração nos últimos dias e tiver de a corrigir posteriormente, terá menor espaço de manobra para o fazer em tempo útil.
Ainda assim, o presidente do STI não prevê dificuldades técnicas ou de outra ordem para a entrega do IRS este ano, mesmo tendo em conta algumas falhas do sistema em 2023 que são o resultado da carência de recursos, nomeadamente humanos, na Autoridade Tributária e Aduaneira.
De acordo com Gonçalo Rodrigues, “A falta de pessoal é indiscutível. É uma realidade que não é de agora, vai piorar e está a piorar. E nos próximos cinco anos vai piorar ainda mais porque vai sair muita gente para a aposentação”.