A notícia é avançada pelo jornal Público e aplica-se particularmente aos doentes oncológicos durante todo o período da doença, e até aos quatro anos seguintes à revisão médica. Mas a medida poderá ser aplicada para outros quadros clínicos, facilitando as condições financeiras de pessoas que enfrentam problemas de saúde graves.
Esta é uma iniciativa que surge como adenda ao Orçamento de Estado de 2024 e que foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS. Como é sabido, o Orçamento de Estado de 2024 terá aprovação garantida, ainda que governo socialista seja demissionário e o país enfrente eleições em março de 2024.
O que significa a redução do IRS por incapacidade?
Neste momento, as pessoas que enfrentam incapacidades médicas por qualquer questão de saúde: do foro psiquiátrico, oncológico, ou de outra natureza, já têm benefícios fiscais. Parte dos rendimentos destes pacientes estão excluídos de tributação de IRS. Por exemplo:
- Quem se mantém como trabalhador no ativo, terá apenas 85% do seu rendimento considerado para efeitos de IRS.
- No caso dos pensionistas, têm 90% do seu rendimento considerado.
A novidade que é agora apresentada pela bancada do PS diz respeito às deduções à coleta para doentes, mesmo na fase de recuperação após revisão médica. Isso sem mexer na lei atual que prevê a dedução à coleta de 30% das despesas com educação, reabilitação, e também dos 25% de prémio no seguro de vida.
Qual é a proposta para o OE 2024 de reduzir o IRS para doentes?
A bancada socialista quer agora que, após a resolução de uma doença grave e a revisão do atestado multiusos dos pacientes, eles continuem a beneficiar da redução do IRS. Pelo menos durante quatro anos a seguir à resolução da sua condição médica, será possível continuar a beneficiar dos incentivos fiscais. A única condição é que tenham sido diagnosticados com incapacidade igual ou superior a 20%.
Veja o que está previsto no projeto de lei:
- No “ano subsequente ao processo de revisão ou reavaliação de incapacidade que resulte na atribuição de grau de incapacidade inferior a 60%”, a dedução em IRS será de dois IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Ou seja, em 2024 passa a ser possível deduzir até 1020 euros no ano seguinte ao da revisão da incapacidade médica. No segundo ano, a dedução passa a 1,5 IAS (o que significará 765€). No terceiro ano esse valor passa a um IAS (510€). E no quarto ano, o valor será de meio IAS (255€).
Problemas com a aplicação da lei de redução de IRS
Se até aqui os doentes com incapacidade declarada por uma Junta Médica já podiam beneficiar de deduções no pagamento de IRS, a aplicação da lei não tem sido muito eficaz. É por isso que vários grupos de cidadãos e movimentos têm colocado queixas de 2019 junto da Autoridade Tributária e Aduaneira pelas dificuldades sentidas no acesso aos benefícios fiscais.
O problema estava ao nível da junta médica, que deve declarar o grau de incapacidade dos pacientes, mas também da Autoridade Tributária que não estava a aplicar a lei corretamente. Foi por isso que, a partir de 2021, houve uma alteração legislativa para a proteção destes doentes. Mais particularmente o seguinte:
- Passados 5 anos de atestado de incapacidade, os pacientes podem continuar a ter os benefícios fiscais.
A avaliação da junta médica, desde que não desse o paciente como curado, não podia implicar perda de direitos a nível fiscal. Ainda assim, a Autoridade Tributária continua sob fogo destes movimentos cidadãos por não estar a aplicar a lei na sua totalidade, oferecendo benefícios apenas no ano da reavaliação médica. É por isso que o PS quer agora clarificar a lei e dar mais benefícios aos pacientes com diferentes graus de incapacidade.
O que é o grau de incapacidade médica?
O governo aprovou em Diário da República em 2007 uma Tabela Nacional de Incapacidades, que, em função de declaração de uma Junta Médica, confere benefícios e direitos aos doentes incapacitados. Desde o acesso a benefícios fiscais, até ao pagamento de pensões sociais por incapacidade da Segurança Social.
Na Tabela Nacional de Incapacidades, estão tipificadas as lesões que conferem diferentes coeficientes de incapacidade ao paciente. O apuramento final destes coeficientes é o que permite posteriormente aceder à declaração de incapacidade que poderá desbloquear os benefícios fiscais ou as pensões por invalidez.
Como se define o grau de incapacidade médica?
O grau de incapacidade é um enquadramento legal que confere proteções especiais ao paciente com uma doença considerada “incapacitante” e prolongada no tempo. As incapacidades podem ser de natureza física ou psicológica, e determinam se uma pessoa está impossibilitada de trabalhar (o que desbloqueia os subsídios do Estado).
O tipo de incapacidade poderá também ter um destes enquadramentos:
- Ser temporária – por exemplo, com limitações a afetarem o paciente num período de 1 ano (em casos de cancros, ou outras doenças que requerem tratamento prolongado mas limitado no tempo).
- Ser permanente – por exemplo, quando os pacientes são diagnosticados com doenças psiquiátricas incapacitantes e sem cura.
Um profissional da área médico-legal tem a capacidade para assinar um atestado e que será depois comunicado à Segurança Social e às Finanças.
Como se caracterizam os diferentes graus de incapacidade?
As incapacidades temporárias e permanentes subdividem-se ainda em novas categorias, pelo que a correta identificação do coeficiente de incapacidade do paciente é decisivo para os benefícios que venha a obter daí.
O que é a incapacidade temporária
A incapacidade temporária advém de lesões funcionais e que impedem o trabalho, sejam elas limitantes de modo absoluto ou apenas parcial. O apuramento de uma incapacidade temporária deve prever a duração dessa incapacidade, que pode ir até 18 meses, ou até 30 meses em alguns casos excecionais.
Deste modo, incapacidade passa-se a considerar permanente se ela permanecer após aquele período de avaliação.
Estas são as duas subdivisões da incapacidade temporária:
- Incapacidade absoluta: em que o doente perde toda a autonomia para trabalhar. Ou seja, não é possível que ele continue a desempenhar a sua atividade profissional.
- Incapacidade parcial: quando a limitação do doente prejudica as suas funções profissionais, ainda que ele possa continuar a desempenhar algumas funções.
Um exemplo de uma incapacidade absoluta seria no caso de um acidente de viação que obriga a pessoa a ficar acamada durante um período prolongado de tempo. Uma incapacidade parcial, seria no caso de um acidente de viação que traz sequelas, por exemplo incapacidade de caminhar, tendo a pessoa de se ajustar de forma radical para poder trabalhar.
Claro que há inúmeros casos a considerar, não só os físicos mais também os psicológicos e psiquiátricos.
O que é a incapacidade permanente
Os pacientes que se considerem incapacitados deverão aceder ao seu médico de família e posteriormente a uma Junta Médica para aferir do seu estado físico ou psiquiátrico. Quando se trate de uma incapacidade permanente, o doente não pode trabalhar mas também não pode recuperar das suas sequelas.
No caso da incapacidade permanente, não há subdivisões a fazer e os coeficientes a aplicar pelo médico-legista são, à partida, claros.
Poderá haver algumas nuances em que o enquadramento como lesão temporária ou permanente não é tão evidente, como no caso de depressões major, condições de fibromialgia ou outras de natureza médica.
São esses especialistas que fazem o diagnóstico, confirmando mais tarde no documento a emitir o grau de incapacidade apurado do paciente.
Como pedir o atestado de incapacidade
Quando visita uma junta médica da área de residência, o médico-legista faz a avaliação do paciente.
É esse médico que verifica as lesões e enquadra-as de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. E emite o documento para acesso a benefícios sociais do Estado.
O primeiro passo para aceder ao atendimento numa Junta Médica é solicitar essa consulta num Centro de Saúde. E depois de preencher o formulário de requisição.
Nesse documento constam os relatórios médicos que descrevem a patologia do paciente, também as informações clínicas atualizadas sobre a sua incapacidade, e os seus dados de identificação.
Quais os benefícios por incapacidade médica comprovada?
Existem vários benefícios por incapacidade médica comprovada, embora a sua atribuição dependa também do grau de incapacidade detetado.
Veja quais são alguns desses benefícios:
- Taxas de IRS reduzidas com dedução de impostos.
- Acesso a uma pensão social de invalidez paga pela Segurança Social.
- Bolsas de estudo e isenção de propinas.
- Direito ao pagamento de indemnizações quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho. Isso está previsto em qualquer caso de acidente no trabalho, já que é obrigatória a subscrição de um seguro pelo empregador.
- Acesso a benefícios sociais como atendimento prioritário em vários espaços públicos e comerciais, ou dístico de deficiente para estacionamento prioritário.
As pessoas que tenham pelo menos 60% de incapacidade também podem aceder a benefícios adicionais da Segurança social. Podem ser comparticipados equipamentos de saúde e segurança para a pessoa com incapacidade, entre outros benefícios.