A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, dia 17/10, o projeto de lei dos fundos offshore (PL 4173/23), que chegou a ser adiado para o fim de outubro e, depois, antecipado. A proposta foi encaminhada inicialmente pelo governo federal. Ela altera a tributação de ativos financeiros que residentes no Brasil aplicam em empresas ou fundos de investimento fora do país, usualmente em paraísos fiscais.

Essa medida faz parte das estratégias do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e atingir a meta de zerar o déficit primário. A Agência Câmara revela que, conforme dados do governo, ativos no exterior que pertencem a brasileiros somam mais de R$ 1 trilhão.

Como é o investimento em offshores

Em resumo, esses fundos e empresas chamados de offshores geralmente se localizam em paraísos fiscais. Ou seja, lugares nos quais as tributações sobre esses investimentos são bem baixas ou até nulas.

Os investidores geralmente mantêm os rendimentos nos paraísos fiscais por longos períodos, e não há taxação sobre isso. As pessoas só pagam imposto quando resgatam esses valores e o dinheiro entra no Brasil. Dessa forma, o país recebe menos em tributos.

Mesmo assim, há pessoas que fazem o dinheiro chegar ao país por meio de recursos que driblam a taxação. Com isso, elas dão um jeitinho de também não pagarem impostos nem ao resgatarem os investimentos. Uma dessas maneiras é aplicar os rendimentos em empresa do Brasil, da qual o investidor é cotista. Dessa forma, a pessoa pode, por exemplo, receber o dinheiro como dividendo.

O que muda com a nova lei

Primeiramente, o projeto de lei prevê uma tributação anual para residentes no Brasil com investimentos em offshores. Se for aprovada, no entanto, essa lei só começará a valer para rendimentos apurados a partir de 1 de janeiro de 2024.

Conforme o PL 4173/23, o rendimento do capital aplicado sofrerá taxação, que varia de acordo com o valor aplicado:

  • Não haverá tributação sobre rendimentos no exterior que somem até R$ 6 mil por ano.
  • Haverá tributação sobre rendimentos anuais com valor entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, com alíquota de 15% do IRPF.
  • Também haverá tributação sobre rendimentos anuais superiores a R$ 50 mil, sendo que, neste caso, a alíquota é de 22,5% do IRPF.
  • Segundo o projeto de lei, a variação cambial no fluxo de capital não será tributada. Isso só acontecerá em resgates superiores a US$ 5 mil.

O que é preciso esclarecer

A proposta do governo sobre investimentos em offshores determina quais rendimentos anuais devem ser tributados e as respectivas alíquotas. No entanto, há dúvidas quanto à forma de fiscalização necessária para garantir que as pessoas paguem esses tributos.

Por isso, é preciso fazer acordos com os países onde estão as offshores. Assim, os investidores serão obrigados a declarar seus rendimentos nesses lugares, e pagar a taxação imposta pelo Brasil. Mas, por enquanto, não está claro como isso será feito.

Quando a lei entra em vigor

Um projeto de lei passa por diferentes etapas até que seja possível criar uma nova lei ou alterar uma lei já existente.

O governo federal enviou o projeto de lei 4173/23, conhecido como lei das offshores, para a Câmara dos Deputados no final de agosto. Seu relator na Câmara, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), publicou o relatório para votação no início de outubro.

Dessa forma, o próximo passo é a Câmara votar o projeto, o que está previsto para o dia 17. Em seguida, é a vez de o Senado Federal votar. Nesse período, tanto a Câmara como o Senado podem sugerir alterações na versão inicial e, inclusive, vetar alguma parte do texto.

Na última fase, o projeto de lei segue para o presidente da República, que tem poder para vetar um trecho ou até mesmo todo o texto. Em caso de veto pelo presidente, o PL passa por nova votação no Congresso. Só quando o presidente sanciona o documento é que a lei começa a valer.

Regulação de trustes

O mesmo projeto de lei que determina mudanças na taxação de rendimentos offshore traz uma seção dedicada à tributação dos trustes. Em suma, os trustes são instrumentos operacionais de planejamento patrimonial e sucessório no exterior. Em outras palavras, são bens e direitos de pessoas ou famílias que empresas do exterior administram. O PL 4173/23 prevê definição e regulação dessa modalidade, uma vez que isso ainda não acontece no Brasil.

Tributação de fundos exclusivos

O relator também incluiu, na tramitação do projeto de lei sobre offshores e trustes, a taxação sobre fundos exclusivos. Esses fundos são limitados a alguns cotistas, com ativos que seguem uma estratégia com planejamento específico para aquele grupo.

Segundo a proposta que o Congresso votará, no caso dos fundos exclusivos haverá taxação de 6% sobre o estoque de investimentos no Brasil. Além disso, haverá uma retenção semestral de 15% sobre o rendimento das aplicações. Trata-se do come-cotas, que é uma antecipação do imposto de renda, em maio e em novembro. Antes, as pessoas pagavam o imposto de renda apenas no momento do resgate.

Com essas medidas, Ministério da Fazenda esperava arrecadar cerca de R$ 20 bilhões, mas esse valor pode ser mais baixo. Isso porque a proposta inicial do governo era fixar em 10% a tributação sobre o estoque de investimentos de fundos exclusivos no Brasil. Entretanto, o projeto de lei reduziu esse percentual para 6%.

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