A reforma tributária brasileira avançou significativamente com a aprovação pelo Senado na quarta-feira, dia 8 de novembro. O projeto tem foco na simplificação e consolidação dos tributos incidentes sobre o consumo.
Com essa progressão, o texto agora segue de volta para a Câmara dos Deputados. No Congresso, será submetido a novas avaliações e poderá ser votado integralmente ou em seções específicas.
Em resumo, partes da proposta que permaneceram inalteradas podem ser promulgadas imediatamente pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. No entanto, as seções que sofreram modificações serão debatidas em votações subsequentes.
Concessões e limites da reforma tributária
Durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira, 7 de novembro, foram estabelecidas mais concessões. Essas decisões respondem às solicitações de clubes de futebol, taxistas e governadores do Centro-Oeste.
Porém, as mudanças mais substanciais na proposta já tinham sido antecipadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, no fim de outubro.
Em suma, Braga estabeleceu um teto para o total de tributos e recomendou o aumento de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões. Além disso, ele propôs que os regimes tributários especiais sejam reexaminados a cada cinco anos.
Após reforma tributária, novos setores terão benefícios fiscais
Após intensas negociações, sob a pressão de governadores das regiões Sul e Sudeste, o projeto recebeu ajustes. E incluiu benefícios fiscais a determinados setores.
Estes setores agora poderão usufruir de uma redução de 40% da alíquota padrão. Ou ser enquadrados em regimes tributários diferenciados.
Por exemplo, em uma mudança relevante para a região Norte, um fundo que era exclusivamente direcionado ao desenvolvimento do estado do Amazonas teve seu alcance ampliado. Com a aprovação, ele passa a cobrir também outros estados do Norte. Essa medida visa promover um desenvolvimento entre as unidades federativas com mais equilíbrio.
Reforma tributária esteblece novos impostos e sistemas
O Brasil avança para adotar uma reforma tributária que inclui a transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Trata-se de uma abordagem já em uso por mais de cem países.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, destaca que o objetivo da reforma é tornar o sistema mais simples e eficiente. Por isso, o projeto reduz a complexidade, corta o excesso de burocracia e elimina a cumulatividade de impostos, que inflaciona os preços de bens e serviços.
No âmbito federal, o projeto propõe unificar tributos como IPI, PIS e Cofins em um único imposto, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Já nos estados e municípios, o ICMS e o ISS se integrarão ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O recolhimento do IBS se dará no destino final da mercadoria ou serviço. Com isso, a ideia é eliminar a competição desleal entre estados, situação atualmente conhecida como “guerra fiscal”.
Imposto seletivo para produtos e serviços nocivos
Outro popnto é a implementação do Imposto Seletivo (IS), ou “imposto do pecado”, que tem o objetivo de desencorajar o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde. Por exemplo, fazem parte dessa lista bebidas alcoólicas e cigarros. Além disso, a ideia é promover a proteção do meio ambiente e a diminuição das emissões de carbono.
Este imposto incidirá especificamente sobre armas e munições, à exceção daquelas adquiridas por órgãos públicos. E será isento em exportações, bem como em energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Uma avaliação feita pela Consultoria Legislativa do Senado indica que as propostas de alteração tributária são mais substanciais do que uma mera mudança de nomenclatura.
Com as introduções do IBS e da CBS, espera-se enfrentar e potencialmente corrigir algumas das questões mais complicadas do sistema tributário brasileiro.
Uma das principais inclui a problemática tributação cumulativa. Ou seja, a incidência de impostos repetidos nas diferentes fases de produção e comercialização de bens.
Setores e produtos que se beneficiam da alíquota reduzida na nova reforma tributária
As contribuições para a CBS e o IBS serão integralmente isentas para uma série de produtos e serviços, como por exemplo:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos;
- Hortaliças, frutas e ovos;
- Serviços médicos, equipamentos médicos e de acessibilidade para deficientes;
- Medicamentos;
- Produtos para gestão da saúde menstrual;
- Serviços oferecidos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Aquisição de veículos por taxistas e pessoas com deficiência ou autistas;
- Compra de medicamentos e equipamentos médicos por órgãos governamentais e entidades sociais;
- Projetos de revitalização em áreas históricas urbanas e de recuperação urbana.
As contribuições para a CBS e o IBS terão uma redução significativa de 60% para os seguintes itens:
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos para consumo humano;
- Artigos de higiene e limpeza prioritários para famílias de baixa renda;
- Produtos brutos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativos vegetais;
- Matérias-primas agropecuárias e aquícolas;
- Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas, audiovisuais, desportivas e de comunicação institucional;
- Produtos e serviços essenciais à soberania e segurança nacionais, informação e segurança cibernética;
- Uma versão ampliada da cesta básica.
O programa ProUni estará completamente isento das contribuições CBS.
Por sua vez, os profissionais autônomos que atuam em áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas e que estejam sob a jurisdição de conselhos profissionais se beneficiarão com uma redução de 30% nas taxas de CBS e IBS.
Estas disposições tributárias passarão por um processo de reavaliação periódica a cada cinco anos.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
Além disso, há um esforço em promover uma distribuição mais equilibrada do crescimento econômico entre os estados do Brasil. Para mitigar os impactos negativos resultantes do fim da guerra fiscal, o projeto cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Com financiamento por contribuições da União, o FNDR visa alocar recursos para vários programas e ações. Isso inclui o financiamento para infraestrutura, estudos, o fomento a setores produtivos que geram emprego e renda. E também o apoio a avanços em ciência, tecnologia e inovação.
Os projetos financiados pelo FNDR terão um olhar atento para a sustentabilidade, com prioridade à preservação ambiental. Em resumo, os recursos serão distribuídos progressivamente pela União. Começarão com R$ 8 bilhões em 2029, com aumento anual até alcançar R$ 40 bilhões em 2034.
A União começará a destinar fundos ao FNDR com um valor inicial de R$ 8 bilhões em 2029. O montante aumentará a cada ano até chegar a R$ 40 bilhões em 2034.
Após esse período, haverá um aumento anual de R$ 2 bilhões, culminando em R$ 60 bilhões até 2043. A distribuição dos recursos seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O FPE define a direção de 70% das verbas do FNDR, enquanto os 30% restantes terão como regra a população estadual.
Setor automotivo
O congresso brasileiro deu sinal verde para a extensão dos benefícios fiscais às fabricantes de automóveis localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Primeiramente, isso ocorre até o final de 2032.
Porém, esses privilégios são exclusivos para os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024. E, à princípio, tais benefícios não se ampliarão futuramente.
Entretanto, os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) sugeriram algumas mudanças pra ampliar a concessão fiscal. Por isso, ela passou a abranger adicionalmente as montadoras de veículos a biodiesel e híbridos que utilizam tanto biodiesel quanto gasolina.
A inclusão dos veículos a biodiesel representa um avanço significativo para os agricultores. Principalmente por criar mais oportunidades para o uso de biocombustíveis. A regulamentação detalhada do benefício se fará por meio de uma lei complementar.
A decisão de estender tais incentivos provocou uma mobilização de última hora dos governadores das regiões Sul e Sudeste. Este evento acarretou objeções das montadoras, que se posicionaram contrariamente à extensão dos privilégios para as tecnologias de combustíveis alternativos.
Cesta básica
Primeiramente, o Ministério da Fazenda apresentou um plano de reforma tributária focado na cesta de produtos essenciais dos cidadãos brasileiros. Ele estabelece duas categorias para melhor responder às demandas da população e combater a fome.
A cesta básica nacional, composta por produtos essenciais para a sobrevivência, manterá a isenção total de impostos. O que demonstra a atenção do governo com o bem-estar social e a garantia de acesso a alimentos básicos.
Além desta, será criada uma cesta básica estendida, englobando um número maior de itens. Esses produtos terão uma carga tributária inferior, fixada em 40% da taxa normal.
Como medida complementar para promover a acessibilidade econômica desses itens, se introduzirá um mecanismo de cashback. Ou seja, os consumidores poderão receber de volta uma parte do montante pago em impostos.
Regionalização da cesta básica
Atualmente, há um debate sobre a possibilidade de regionalizar a cesta básica nacional. Isso permitiria que seu conteúdo se ajuste para atender às peculiaridades e demandas alimentares específicas de diferentes regiões brasileiras. Ou seja, incluiria produtos típicos de cada região a partir de legislação complementar.
Como parte das iniciativas para reduzir o peso das despesas nas famílias de baixa renda, o governo também propôs uma política de cashback para gastos com necessidades básicas. Nessa lista entram, por exemplo, eletricidade e gás de cozinha.
Essa devolução de impostos se refletiria como um abatimento direto nas faturas de serviços de energia e na aquisição de gás. Ou seja, seria uma ajuda financeira direta para o orçamento dessas famílias.
Os procedimentos exatos para essa compensação e os critérios para se qualificar para o cashback entrariam em uma nova legislação complementar. A ideia é assegurar ajuda financeira àqueles que realmente necessitam.
Comitê Gestor
O órgão que administra o Imposto sobre Bens e Serviços passará por uma reformulação significativa e adotará o nome de Comitê Gestor.
Este novo comitê desempenhará um papel estritamente técnico com o foco em garantir a correta distribuição dos recursos arrecadados, e não terá poderes para propor alterações na legislação.
O Comitê Gestor implementará um processo de nomeação rigoroso para seu presidente, que enfrentará uma sabatina no Senado antes da confirmação para o cargo.
Esta nova regra coloca o Comitê em linha com as posições de alta importância governamental, enfatizando a necessidade de responsabilidade e clareza nas operações.
O Congresso Nacional poderá convocar o presidente do Comitê para prestar contas e entregar informações, assim como faz com os ministros de Estado, ampliando a análise do Legislativo sobre as atividades do Comitê.
Em relação à sua composição, o Comitê Gestor contará com membros das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Uma emenda, solicitada pelos Fiscos estaduais e municipais, foi adotada para impedir a criação de novas posições ou carreiras dentro do Comitê. Isto consolida sua configuração atual e previne expansões desnecessárias do quadro de pessoal.
Fundo de Compensação
O objetivo do estabelecimento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é garantir que, até o final de 2032, as empresas beneficiadas atualmente por isenções e benefícios do ICMS recebam compensação durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Os estados tradicionalmente oferecem essas isenções como incentivo para atrair negócios e investimentos.
Além disso, o novo texto legal também permite que os municípios continuem cobrando a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e lhes dá o direito de instituir taxas para financiar, expandir e melhorar sistemas de monitoramento, garantindo a segurança e a manutenção de espaços públicos.
Para financiar esse fundo, a União se comprometeu a alocar recursos em uma escala ascendente de 2025 a 2029. Os recursos começarão com R$ 8 bilhões em 2025, aumentando para R$ 16 bilhões em 2026, R$ 24 bilhões em 2027, e chegando a R$ 32 bilhões em 2028 e 2029.
Após esse período, os valores começarão a diminuir, voltando a R$ 8 bilhões em 2032, seguindo o cronograma estabelecido.
Reforma tributária não especificou alíquotas máximas
O Plenário aprovou um texto que não especifica a alíquota máxima para o CBS e o IBS, tributos que não possuem isenções definidas.
A criação desses impostos ocorrerá por meio de lei complementar. Enquanto o Congresso Nacional definirá a alíquota do CBS federal por lei ordinária, estados e municípios estabelecerão a do IBS.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, baseou a definição das alíquotas em uma estimativa que considera o grande número de setores beneficiados por isenções fiscais.
Para compensar as perdas que as isenções propostas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderiam acarretar, o governo sugeriu uma alíquota máxima de 27,5%, buscando um equilíbrio para manter a receita fiscal intacta.
Limites na reforma tributária
Para assegurar a estabilidade da carga tributária do consumo no Brasil, o governo estabeleceu um teto que corresponde a 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB) atualmente.
Para manter os tributos em linha com a capacidade econômica do país, determinou-se que esse teto será revisado a cada cinco anos usando uma fórmula específica que considera a receita média dos impostos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021.
A fórmula calcula a proporção entre a receita tributária média desses anos e o PIB, refletindo o valor total dos bens e serviços produzidos no país. Caso se verifique que o teto estabelecido foi excedido, será preciso diminuir a alíquota de referência dos impostos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) será responsável por determinar essa redução, utilizando dados dos estados, municípios e do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Serviços.
Com essa medida, o governo garante que qualquer ajuste nas alíquotas ocorra de forma transparente e fundamentada, promovendo uma tributação justa e adequada ao consumo.