O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma estratégia para enfrentar desafios fiscais e diminuir o déficit público, sancionou uma legislação inédita que impõe a taxação de offshores e fundos de investimento exclusivos.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13/12), essa medida marca um avanço significativo do governo na sua tentativa de elevar a arrecadação.

A legislação recém-aprovada visa diretamente investimentos realizados fora do Brasil, os offshores, além dos fundos exclusivos, normalmente voltados para pessoas de alta renda.

Até então isentas de impostos, essas modalidades de investimento agora se submeterão a tributações.

O Senado aprovou essa alteração legislativa no final de novembro, integrando-a ao plano econômico do governo Lula, cuja meta é zerar o déficit até o final de 2023.

A nova lei de tributação surge como um elemento chave para alcançar esse objetivo.

Taxação de offshores pretende arrecadar R$ 30 bilhões até 2025

A nova lei, segundo as estimativas, deverá gerar uma receita de quase R$ 30 bilhões até 2025.

Isso inclui a arrecadação de aproximadamente R$ 7,05 bilhões em 2024, provenientes da tributação sobre aplicações em offshores, e a expectativa de coletar R$ 13,28 bilhões através da tributação de fundos de investimento exclusivos.

O presidente Lula sancionou o texto, aplicando apenas um veto.

Este veto, recomendado pelo Ministério da Fazenda, incidiu sobre a definição dos sistemas de negociação para Fundos de Investimento em Ações.

O governo decidiu vetar um artigo que restringia a operação desses fundos a sistemas centralizados multilaterais de negociação, argumentando que tal restrição poderia prejudicar a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais.

Taxação de offshores e fundos exclusivos é o primeiro passo para tributar grandes fortunas

A nova legislação tem como alvo a arrecadação fiscal e também reflete o compromisso de campanha de Lula de tributar grandes fortunas.

O governo agora coloca em seu radar as offshores, que muitas vezes são empregadas em esquemas de sonegação fiscal, e os fundos de investimento exclusivos, que se destinam principalmente aos investidores “super-ricos”.

Como funcionará a nova lei de taxação de offshores e fundos exclusivos

Tradicionalmente, a tributação de offshores, que englobam rendimentos de aplicações financeiras ou empresas fora do Brasil, ocorria apenas quando a pessoa física no Brasil recebia os lucros transferidos.

Essa prática possibilitava a postergação ou até a isenção da tributação se os recursos se mantivessem no exterior.

No entanto, a nova lei propõe mudanças significativas. Agora, aplica-se uma tributação de 15% sobre offshores anualmente, em 31 de dezembro, independentemente do valor dos rendimentos.

Como resultado, a regra anterior, que incidia tributação somente sobre lucros transferidos para pessoas físicas no Brasil, deixa de valer.

A legislação, no entanto, prevê exceções. Por exemplo, a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou cartões de débito e crédito no exterior estará isenta de tributação.

Essa isenção, contudo, se restringe a depósitos não remunerados em instituições financeiras reconhecidas.

Além disso, a nova legislação estabelece que a variação cambial em moeda estrangeira em espécie não será tributada até o limite de US$ 5 mil (aproximadamente R$ 25 mil) por ano.

Fundos exclusivos

Os fundos exclusivos, estruturados especificamente para um ou poucos cotistas, normalmente integrantes de um mesmo grupo ou família, enfrentarão alterações na tributação.

Anteriormente, a tributação desses fundos ocorria somente no momento do resgate dos investimentos. No entanto, com as novas regras, eles passarão a ser tributados semestralmente pelo mecanismo conhecido como “come-cotas”.

Este sistema estabelece alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo, que têm duração de até um ano.

Cerca de 2.500 brasileiros possuem investimentos nesses fundos exclusivos, que exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e podem incorrer em custos de manutenção de até R$ 150 mil por ano.

Esses fundos acumulam um total de R$ 756,8 bilhões, o que representa 12,3% do total dos fundos no país, conforme dados do governo federal.

Atualizações nos rendimentos

O relatório recente apresentou alterações nas taxas de imposto aplicáveis a rendimentos obtidos no exterior.

O governo diminuiu a taxa originalmente proposta de 10% para 8% para aqueles que decidirem atualizar voluntariamente seus rendimentos estrangeiros até 31 de dezembro deste ano.

Essa diminuição pode ser uma boa alternativa, especialmente diante da taxa proposta de 15% para offshores a partir de 2024.

Além disso, os fundos exclusivos serão obrigados a pagar imposto sobre o total de rendimentos acumulados até o final deste ano.

Quais são as opções de pagamento

O relatório apresenta duas opções de pagamento para os contribuintes:

  • Uma alíquota de 15%, com a opção de parcelar o valor em até 24 prestações mensais, tendo a primeira parcela com vencimento até 31 de maio de 2024.
  • Uma alíquota reduzida de 8% sobre os ganhos acumulados até novembro deste ano, oferecendo um parcelamento em 4 prestações mensais a partir de dezembro.

É essencial ressaltar que os contribuintes devem pagar à vista os lucros de dezembro de 2023 em maio do ano seguinte.

O governo recebe bem a nova versão do relatório e apoia a cobrança imediata do imposto sobre os ganhos acumulados de fundos exclusivos até agora.

Ele vê essa antecipação de receita como uma compensação pelo aumento da faixa de isenção do imposto de renda, política que já se encontra em vigor.

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