No reajuste anual do valor do salário mínimo de 2024, o governo federal criou uma aberração. Quem recebe a partir de 2 salários mínimos mensais passa a ter de pagar imposto de renda da pessoa física (IRPF).

O atual período de desproporcionalidade da política fiscal iniciou em 2016. Isso porque as alíquotas do IRPF foram reajustadas apenas em 2015 e em 2023. Enquanto isso, o valor do salário mínimo sofreu reajustes anuais.

Continue lendo para saber mais detalhes sobre o que mudou, quem deve pagar IRPF e os termos técnicos mais relevantes.

O que mudou do ano passado para este ano?

Em 2023, por exemplo, houve a correção da faixa de isenção dos rendimentos mensais tributáveis. O valor de R$ 1.903,98 foi reajustado para para até R$ 2.112,00. Ao declarar o IRPF, é possível optar por duas modalidades de dedução. A primeira é a dedução total de gastos com valores abatidos do imposto a pagar. São as despesas de saúde e educacionais, por exemplo. A segunda modalidade é o desconto simplificado.

A opção pela dedução simplificada até esse valor pode ser vantajosa. A dedução simplificada possibilita que você fique efetivamente isento de IRPF para valores mensais de até R$ 2.640,00. Com essa faixa de isenção, o valor do salário mínimo do ano passado garantia que o IRPF não fosse cobrado de quem recebia até até 2 salários mínimos mensais.

No entanto, o reajuste do salário mínimo de 2024 alterou o quadro. Os ganhos de R$ 2.824,00 já ficam na faixa tributada. Isso corresponde a meros 2 salários mínimos mensais. Nesses casos, a opção pela dedução simplificada ainda resultará no dever de pagar mensalmente R$ 13,80 a título de IRPF.

Quem precisa declarar o imposto de renda no Brasil são:

  • Aposentados;
  • Profissionais liberais;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Funcionários públicos; e
  • Empregados.

Nesse sentido, só dois grupos ficarão de fora do pagamento: portadores de doenças graves que geram isenção e quem tiver valores dedutíveis mais vantajosos para optar pela dedução total.

Quem tem direito à isenção do IRPF?

Existem dois grupos de pessoas afastadas do pagamento do IRPF: quem recebe rendimentos até R$ 2.112,00 mensais e aposentados portadores de doenças graves.

Não há maior necessidade de explicar o primeiro grupo. O segundo, por outro lado, tem detalhes mais complexos. Nem todas as doenças graves garantem direito à isenção.

Somente garantem a isenção aquelas doenças previstas em lei:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação; e
  • Síndrome da imuno-deficiência adquirida.

A modalidade de isenção por doença é mais ampla do que parece. Vale para aposentados por invalidez e para quem desenvolveu alguma dessas doenças depois da aposentadoria.

Entenda os termos técnicos do IRPF

Para concluir, explicamos os principais termos técnicos para facilitar a compreensão dos principais aspectos do IRPF.

Primeiro, existem pessoas físicas e pessoas jurídicas. Todos nós, humanos, somos pessoas físicas. São chamadas de pessoas jurídicas, a grosso modo, as empresas. Mas nem somente as empresas se caracterizam como pessoas jurídicas. As fundações, as associações, os municípios, os partidos políticos e outros são, da mesma forma, pessoas jurídicas.

Segundo, o IRPF é cobrado somente das pessoas físicas. As pessoas jurídicas pagam imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ). As isenções do IRPJ são por outros motivos. Pessoas jurídicas com faturamento menor têm vantagens fiscais de um regime tributário chamado Simples Nacional.

Terceiro, isenção é a determinação legal de não pagamento de um imposto em uma situação previamente definida.

Quarto, alíquota é o percentual de imposto cobrado em relação a um valor determinado. Esse valor determinado é a base de cálculo, pois é a quantidade de valor que serve para calcular o valor do imposto.

Quinto, a base de cálculo é estabelecida a partir da exclusão das isenções e da aplicação das deduções. A escolha da modalidade de dedução mais vantajosa para o IRPF pode ser feita sem nenhuma preocupação. É um direito do contribuinte, previsto na legislação tributária. Contudo, é necessário ter provas de todas as deduções, pois deduzir valores indevidos caracteriza fraude tributária e é considerado crime.

Exemplo para compreensão dos termos técnicos

Agora vamos elaborar um cálculo para explicar o emprego desses termos na prática:

Um empregado do ramo da mecânica recebe R$ 5.000,00 mensais, por exemplo. Com isso, como se trata de um empregado, deve pagar IRPF. Em nosso exemplo, o trabalhador recebe entre R$ 4.000,00 e R$ 7.786,02. Esse intervalo é a base de cálculo da maior alíquota de INSS: 14%. Por fim, o contribuinte do exemplo deverá pagar R$ 700,00 mensais a título de contribuição previdenciária.

O valor pago ao INSS é sempre deduzido da base de cálculo. Se houver mais valores a deduzir do IRPF, pode haver uma redução da base de cálculo. A dedução simplificada, por outro lado, reduz muito menos do que os R$ 700,00 do INSS. Por isso, a dedução total será a modalidade mais benéfica neste exemplo.

Por fim, supondo que não existem outros valores a deduzir, o contribuinte do exemplo deve optar pela dedução total. Nesse sentido, a base de cálculo efetiva do IRPF será de R$ 4.300,00. A alíquota efetiva será de 6,31% da base de cálculo. O IRPF devido será de R$ 315,77. Os rendimentos líquidos do contribuinte ficarão em R$ 3.984,23.

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