O relator do Projeto de Lei nº 4401/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil, o deputado Expedito Netto, afirmou, na semana passada, que o PL pode vir a ser votado nos próximos dias, e a expectativa é que a votação ocorra ainda essa semana, até o dia 29 de novembro.

Na semana passada, o deputado se reuniu com o deputado Ricardo Barros (PP), líder de governo na Câmara, além de representantes de vários partidos políticos, representantes do Banco Central, da Casa Civil e da Secretaria de Governo, para tratar do tema.

Na oportunidade, o deputado relator do projeto, Expedito Netto, afirmou que “como relator, procurei trazer um texto enxuto que traga segurança jurídica para todos e também que coloque o Brasil no hall dos países desenvolvidos economicamente”, e finalizou dizendo que pretendia realizar a votação na próxima semana.

O PL nº 4401/2021 já entrou várias vezes na pauta, mas nunca foi levado ao Plenário, em razão de divergências sobre alguns pontos do texto, bem como sobre o período de transição para adequação às novas regras que passarão a existir caso o projeto seja aprovado.

O que diz o Projeto de Lei das criptomoedas – PL nº 4401/2021

A popularização das transações com criptomoedas trouxe consigo o aumento da preocupação de alguns países com a regulamentação do mercado de ativos digitais.

No Brasil, o Projeto de Lei nº 4401/2021, se aprovado, pretende dispor sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais, alterar o Código Penal e as Leis nº 7.492/1986 e nº 9.613/1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.

Caso seja aprovado, o Projeto de Lei n. 4401/2021 trará um grande número de modificações na legislação brasileira, a fim de que passe a se adequar à nova realidade do mercado de ativos digitais. Um exemplo disso é que o PL dispõe, em seu artigo 2º, que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no Brasil mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal que será, posteriormente, indicada em ato do Poder Executivo.

Outro ponto que merece destaque, também, é a inclusão que o Projeto de Lei pretende fazer ao Código Penal Brasileiro, no Capítulo VI – do estelionato e outras fraudes, o artigo 171-A, incluindo a fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, cominando a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.

A justificativa para a apresentação do Projeto de Lei de criptomoedas foi a constatação de que os ativos digitais estão ganhando cada vez mais destaque nas operações financeiras atuais. Além disso, apesar de não haver regulamentação sobre a matéria, a preocupação com os efeitos das transações realizadas por tais instrumentos é crescente, e há um conjunto de riscos que precisam ser melhor monitorados e estudados.

O projeto é de autoria do Deputado Federal Aureo Lidio Moreira Ribeiro (SD – RJ), e tem sido alvo de intensas discussões, principalmente porque, caso seja aprovado, pode modificar estruturalmente o mercado de ativos digitais. Por outro lado, a aprovação do PL promete trazer mais segurança e credibilidade ao mercado e, assim, atrair mais investidores estrangeiros para o Brasil.

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