Entre 18 e 19 de novembro ocorreu a reunião da Crypto House of Commons, conhecida como CHOC Reunion, uma plataforma de negócios web3 e blockchain. A principal pauta do evento, como não poderia deixar de ser, foram as principais tendências dos criptoativos.
O primeiro dia da reunião contou com a participação de Daniel Maeda, superintendente de investimentos institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no painel Stablecoins and Asset-Backed Tokens: impactos da criação de novos negócios com criptoativos e a captação de recursos por meio de ICO’s.
Os principais aspectos debatidos nesse painel foram: os desafios da emissão de tokens representativos de valores mobiliários, a visão da CVM sobre os tokens mobiliários e as transações interestaduais e internacionais, e os tipos de tokens mais preocupantes para a CVM.
Maeda afirmou que a participação da CVM em eventos como esse é fundamental para a compreensão das tendências do mercado, mas também para a contribuição da autarquia para o desenvolvimento do ecossistema cripto.
Significado da participação da CVM em eventos do mercado cripto
A participação da CVM em eventos promovidos por empresas, tais como a CHOC, pode causar algumas dúvidas e receios em investidores. Afinal, o que os órgãos reguladores pretendem ao participar dos eventos? Podemos ter algumas certezas e muitos palpites. É certo que pretendem compreender melhor o funcionamento do mercado cripto, identificar as mudanças recentes e as necessidades de novos produtos e serviços. Também podemos ter certeza de que a compreensão do que já existe e do que pode vir a existir é indispensável para poder regulamentar o mercado.
Enquanto alguns investidores pedem regulamentação do setor para aumentar a segurança jurídica, outros têm muito receio da intervenção estatal no mercado cripto, sobretudo por conta das possíveis restrições à descentralização, à autonomia e ao lastreamento. Enquanto a descentralização pode ser revertida ou barrada com regulamentações excessivas, a autonomia dos projetos pode ser subordinada a critérios definidos por órgãos reguladores e o lastro ou a ausência de lastro podem ser alterados, especialmente para reforçar as moedas fiduciárias dos países reguladores.
Entretanto, precisamos advertir que tais regulamentações abusivas seriam pouco aceitas pela comunidade internacional. Apesar de não podermos ter certeza de que um determinado país pretenda fazê-lo, é possível dar esse palpite com alguma confiança, afinal, os excessos provocariam mais prejuízos do que benefícios.
Marco regulatório e fiscalização do mercado cripto
Como tivemos a oportunidade de esclarecer há poucos dias, a regulamentação do mercado por meio do Projeto de Lei do Senado 4.401/2021 não deixa claro quem será a autoridade encarregada da fiscalização das empresas prestadoras de serviços digitais. Mais do que isso, a lei autoriza o Poder Executivo a definir o órgão responsável pela fiscalização. Nesse aspecto, a sanção da lei nesses termos causará muitas incertezas.
Existe uma expectativa de que a CVM seja encarregada da fiscalização, tendo em vista as atribuições já existentes de fiscalização do mercado financeiro. Contudo, não é possível garantir que será desse modo e tampouco que existirá um único órgão regulador.
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