Há alguns anos, o Brasil acompanha o tema Central Bank Digital Currency (CBDC) – moeda digital de banco central – que é visto por muitos países como um grande potencial para melhorar a eficiência do mercado de pagamentos de varejo, além de promover a competição e a inclusão financeira para a população que ainda não é atendida adequadamente por serviços bancários.
No mês de agosto de 2020, o Banco Central do Brasil (BCB) organizou um grupo de trabalho, que foi constituído pela Portaria nº 108.092/20, para a realização de estudos sobre a emissão de uma moeda digital. Os estudos preliminares foram apresentados a uma Diretoria Colegiada, que determinou o estabelecimento de um fórum regular para a discussão do tema com o corpo técnico do Banco Central.
Essa discussão levou à publicação de diretrizes do Real Digital, no mês de maio de 2021, bem como a realização de uma série de webinars para debater sobre as suas potenciais aplicações. Além disso, o fórum motivou o Lift Challenge Real Digital, realizado pela Fenasbac em parceria com o Banco Central, que reuniu participantes do mercado com interesse em desenvolver um produto minimamente viável visando avaliar casos de uso do Real Digital e a sua viabilidade tecnológica.
Testes com o Real Digital estão previstos para começar em 2023
Segundo o Banco Central do Brasil, a partir do ano que vem, todas as regiões do país terão acesso ao projeto-piloto do Real Digital, que vai trazer a possibilidade de novos serviços e maior segurança nas transações realizadas por meio digital.
As diretrizes para o potencial desenvolvimento de uma moeda digital brasileira, o Real Digital, foram apresentadas no mês de maio de 2021, pelo Banco Central, em avaliação preliminar, e consideradas as discussões mantidas no Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI) criado pela Portaria nº 108.092, de 20 de agosto de 2020. São elas:
- ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável;
- previsão de uso em pagamentos de varejo;
- capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline;
- emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
- ausência de remuneração;
- garantia da segurança jurídica em suas operações;
- aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas;
- adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando à realização de pagamentos transfronteiriços; e
- adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.
Essas diretrizes tratam, exatamente, acerca do entendimento do BCB em relação ao tema no momento em que elas foram apresentadas, com o intuito de direcionar a discussão no âmbito nacional. No entanto, considerando o estágio e a dinâmica das discussões e dos desenvolvimentos sobre o tema em nível mundial, o Banco Central do Brasil deixa expressamente demonstrado que poderá reavaliar seu posicionamento à medida que as discussões evoluam.
É importante destacar que o Real Digital pretende ser uma extensão da versão física do Real, e deve funcionar como uma foto digital das cédulas físicas. Apesar de ser necessário possuir uma carteira virtual diretamente de um agente financeiro autorizado pelo Banco Central, o Real Digital não deve ser confundido com criptomoedas.
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