Está chegando a data mais temida pelos brasileiros, de norte a sul. Sim, estamos falando da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2022. Essa é uma época na qual muitas dúvidas surgem, principalmente acerca dos bens e rendimentos a serem informados. As principais dúvidas dos investidores dos mercados financeiro e cripto envolvem os tipos de ativos que devem ser declarados. Em especial, os ativos digitais e as criptomoedas.

Visando regularizar esse tipo de informação e orientar os contribuintes, a Receita Federal do Brasil divulgou na última segunda-feira, dia 27 de fevereiro, novas regras para a declaração do IRPF. Nessas novas regras estão contidas algumas orientações que devem ser seguidas também por investidores de criptomoedas e ativos digitais. Existem campos específicos que alteram as formas de preenchimento da sua declaração de imposto de renda, sobretudo no tocante aos dados pré-preenchidos pela Receita. A grande novidade é que os seus investimentos em cripto ativos, isto é, criptomoedas e outros ativos digitais comprados em exchanges já foram lançados na declaração pré-preenchida, pois essa informação já foi repassada pela sua corretora para a Receita Federal. Você só precisa fazer a conferência da exatidão dos dados alimentados.

Ao optar por esse tipo de declaração, o contribuinte deve fazer o acesso ao aplicativo IRPF 2023 e importar as informações do IRPF declarado no ano anterior. Depois disso, deverá fazer inclusões e alterações nas informações, preenchendo com atualizações de saldo, inclusão de contas bancárias e também de criptomoedas. É importante conferir bem todas as informações para evitar que haja divergências e o contribuinte caia na malha fina.

Se você esqueceu de salvar a sua declaração, mas tem uma cópia em PDF ou impressa, ainda é possível obter uma cópia no site da Receita informando o número da declaração do ano 2022, referente ao ano-calendário 2021. Contudo, o preenchimento não será automático. Você precisará fazer todos os lançamentos manualmente. Para evitar a necessidade de repetir o trabalho de cadastramento de bens e fontes de renda atuais, salve uma cópia da DIRPF deste ano em seu computador, na nuvem ou em seu e-mail.

Sobre a declaração da Receita Federal acerca do IRPF

As novas regras foram divulgadas através de uma Live que contou com a presença de membros do Governo Lula e do Ministério da Fazenda, além de auditores da Receita Federal do Brasil. Nessa Live, as novas regras foram apresentadas. O que mais chamou a atenção foi a inclusão das criptos na declaração pré-preenchida. Contudo, algo parecido já poderia ser esperado, já que a Receita Federal vem trabalhando na coleta de dados das exchanges e dos investimentos em criptos desde 2019. Aliás, as comunicações de informações de rendimentos existem em diversos segmentos que vão desde os contratos formais de trabalho até os valores recebidos judicialmente. O cruzamento de dados para o pré-preenchimento de declarações é amplamente utilizado e serve sobretudo para fazer autuações decorrentes de declarações falsas ou ausentes, a chamada malha fina do IR.

Após a coleta de tantas informações, principalmente acerca das transações feitas nas corretoras que operam de forma regularizada no Brasil, chegou a hora de automatizar e utilizar essas informações para facilitar a declaração do imposto e também fazer o cruzamento adequado dos dados. Isso se traduz no preenchimento automático dos investimentos na declaração de 2022, o que só foi possível após diversos testes com diversas corretoras regulamentadas.

Outro ponto de destaque foi o aumento feito do limite para a obrigatoriedade de pagamento de impostos decorrente da alienação de ações. Na referida live feita na segunda-feira, a Receita Federal afirmou que o teto limite é de R$ 40 mil. Explicando melhor, se você vendeu, alienou ou fez day trade de mais de R$ 40 mil em criptomoedas, tem a obrigatoriedade de recolher o referido imposto e declarar essas movimentações para a Receita Federal.

Imposto de renda, alíquotas e bases de cálculo

O imposto de renda é cobrado sempre que uma pessoa física ou jurídica recebe renda. Esse imposto se chama, respectivamente, de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É considerado renda todo valor recebido, exceto doações, heranças e verbas consideradas indenizatórias. Contudo, nem toda renda recebida é tributada. O valor tributado é chamado de base de cálculo, do qual estão excluídos todos os valores não tributados. Por exemplo: se você adquiriu em 2022 um imóvel por R$ 300.000,00 e o vendeu por R$ 350.000,00 no mesmo ano, deverá pagar imposto de renda sobre o valor recebido que ultrapassa o valor de compra. Neste caso, R$ 50.000,00. Esse valor sobre o qual o imposto de renda incide é chamado de base de cálculo.

Mas isso não significa que você deva pagar os R$ 50.000,00 de imposto de renda. A definição do valor a pagar sobre a base de cálculo se dá com o estabelecimento de alíquotas. Existem diversas alíquotas de imposto de renda, de acordo com o tipo de renda recebido.

Alíquotas do trabalho assalariado

As alíquotas pagas pelas pessoas físicas sobre os valores recebidos com o trabalho são progressivas e têm bases de cálculo diversas. Elaboramos o quadro a seguir para facilitar a compreensão:

Base de cálculo Alíquota correspondente
Até R$ 1.903,98 0%
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Por exemplo, se você receber R$ 6.000,00 mensais a título de salário registrado na Carteira de Trabalho, a base de cálculo do seu imposto de renda é todo o valor excedente a R$ 1.903,98. Até esse limite, você é isento. Além disso, você deverá pagar 14% de contribuição para o INSS. O IRPF só incide no valor da remuneração após o desconto do INSS. Neste exemplo, sua contribuição para o INSS seria de R$ 840,00, remanescendo R$ 5.160,00, dos quais não são tributados os R$ 1.903,98. A base de cálculo do seu IRPF é composta, portanto, de R$ 3.256,02. Na primeira alíquota, sua renda tributável é de R$ 922,67, do qual deverão ser deduzidos R$ 69,20. Na segunda, é de R$ 924,40, cujo imposto é de R$ 138,66. Na terceira, é de R$ 913,63, com imposto de R$ 205,56. Na última, é de R$ 495,32, com imposto de R$ 136,21. O valor total do seu IRPF, neste exemplo, é de R$ 549,63 e seu salário líquido é de R$ 4.610,37.

Quando você trabalha como pessoa física para pessoas jurídicas, esse valor e essas informações são automaticamente repassados à Receita, o que permite que esses valores já estejam pré-preenchidos em sua DIRPF. Mas, se você for trabalhador autônomo que presta serviços para pessoas físicas, deverá preencher o carnê-leão, mês a mês, e importar os dados do carnê-leão para a DIRPF.

Alíquotas dos investimentos em renda fixa

Agora entram as alíquotas dos investimentos. Existem diversas alíquotas distintas. A renda fixa por investimentos em Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário e Debêntures não possuem faixas de isenção e têm alíquotas variáveis de acordo com o tempo em que o dinheiro fica investido:

Prazo do investimento Alíquota
até 180 dias 22,5%
de 181 a 360 dias 20%
de 361 a 720 dias 17,5%
acima de 721 dias 15%

Mas existem também os investimentos em renda fixa que são isentos de IRPF: as Debêntures incentivadas, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Alíquotas de investimentos em ações

As ações são tributadas de acordo com o tipo de investimento, de acordo com o qual variam as alíquotas:

Tipo de operação Alíquota
Day trade 20%
Comum 15%

Mas aqui há três situações distintas. Primeiro, os dividendos são isentos de IRPF. Segundo, os juros sobre capital próprio são tributados em 15% e esse valor é retido pelas corretoras e repassado à Receita. Terceiro, a venda de ações inferior a R$ 20 mil mensais, seja em operação de day trade, seja em operação comum, são isentas.

Alíquotas de investimentos em fundos de investimento

As alíquotas de investimentos em fundos variam de acordo com o tipo de operação e com o tipo de fundo:

Tipo de fundo Tipo de operação Alíquota Isenção
Fundos de ação (FIA) Qualquer 15% no resgate Operações inferiores a R$ 20 mil mensais
Exchange Traded Funds (ETF) Comuns 15% Não há
Exchange Traded Funds (ETF) Day trade 20% Não há
Exchange Traded Funds (ETF) com renda fixa Variável de acordo com o prazo 25% Não há
Exchange Traded Funds (ETF) com renda fixa Variável de acordo com o prazo 15% Não há
Fundos Imobiliários (FII) Qualquer 20% no resgate Não há
Fundos Multimercados Variável de acordo com o prazo 22,5% Não há
Fundos Multimercados Variável de acordo com o prazo 20% Não há

Quem deve declarar o IRPF em 2023

Existem alguns critérios para definir quem deve fazer a declaração e quem é isento. Cinco grupos de pessoas são obrigadas a declarar. Se você estiver em qualquer desses grupos, não deixe de fazer sua declaração:

  • Pessoas físicas que obtiveram renda superior a R$ 28.559,90 no ano (incluído o 13º salário)
  • Pessoas físicas que obtiveram rendimentos isentos tributáveis e não tributáveis em fonte acima de R$ 40.000,00 ao longo do ano
  • Pessoas físicas que são acionistas de empresas, independente do tipo de ação do qual é proprietário
  • Pessoas físicas que realizaram transações acima de R$ 300.000,00 ao longo do ano
  • Pessoas físicas que trabalharam em atividades rurais e receberam acima de R$ 142.698,50 no ano

Como declarar criptomoedas

Agora que você já sabe o que é base de cálculo, alíquota e que deve declarar seus criptoativos no IRPF de 2023, referente ao ano-calendário 2022, te explicaremos como fazer corretamente a declaração.

Em primeiro lugar, busque todas as corretoras com as quais você fez transações no ano 2022 e obtenha o informe de rendimentos. Salve todos os informes em uma pasta para evitar confusão.

Em segundo lugar, baixe o aplicativo do IRPF 2023 no site da Receita Federal e instale em seu computador.

Em terceiro lugar, você deve localizar o campo específico a alimentar. Existe uma aba “Bens e direitos”. Acesse essa aba e procure o grupo 8 “Criptoativos”. Confira os dados pré-preenchidos e seus informes de rendimentos.

Não podemos deixar de esclarecer que, caso você informe valor inferior ao pré-preenchido, provavelmente a Receita Federal fará uma convocação para que sejam apresentados os documentos (informes de rendimentos) com base nos quais a declaração foi preenchida. Em caso de inconsistência entre a declaração pré-preenchida e seus cálculos, faça uma conferência novamente para certificar-se de que não se esqueceu nenhuma transação feita.

Na dúvida, procure um profissional de contabilidade.

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