Reforma Tributária aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Reforma Tributária aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Na foto, os senadores Davi Alcolumbre (União-AP), Eduardo Braga (MDB-AM) e Efraim Filho (União-PB) (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

Após vitórias importantes no Congresso ao longo do ano, a equipe econômica do governo federal tenta superar seu maior desafio até agora: a reforma tributária. Adiada por sucessivos governos ao longo dos anos, ela está prestes a passar por votação no Senado, após a aprovação na Câmara dos Deputados.

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), leu a primeira versão do texto na quarta-feira (25). A previsão é de que a votação ocorra no início de novembro. Se houver alterações, o texto ainda voltará à Câmara.

Os principais pontos da reforma tributária

Mas, afinal, o que deve mudar com a reforma tributária? A seguir, conheça os principais pontos da versão que o Senado votará.

Substituição de impostos

Este é um dos pontos mais relevantes em termos de estrutura tributária. A reforma prevê a substituição de cinco tributos sobre o consumo: PIS, IPI e Cofins federais, ICMS estadual e ISS municipal.

No lugar desses impostos, serão criados um imposto de valor agregado (IVA) federal e outro estadual. O primeiro receberá o nome de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Já o segundo será conhecido como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Também haverá um imposto seletivo e uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com natureza extrafiscal. Esses dispositivos serão usadas para exceções e benefícios.

Entenda como se dará a substituição dos 5 impostos hoje existentes:

Tipo de imposto

Como é hoje Como ficará

Federal

PIS

CBS

IPI

Cofins

Estadual

ICMS

IBS
Municipal

ISS

Não cumulatividade

Uma mudança importante com a nova estrutura é que os novos impostos, como o IVA federal e o estadual, não seriam mais cumulativos. Dessa forma, seriam pagos somente uma vez ao longo da cadeia, se considerarmos todos os participantes do processo de produção.

A cobrança será feita com base no preço do produto — sistema “por fora”. Atualmente, ela ocorre “por dentro” do processo produtivo. Com isso, o ICMS estadual acaba incidindo sobre o próprio ICMS e PIS/Cofins.

Essa é uma das novidades com maior capacidade de gerar vantagens para os contribuintes. Afinal, tem potencial de eliminar a “cascata de alíquotas”. Com o novo desenho, as empresas poderiam compensar o tributo recolhido em uma etapa na etapa seguinte por meio de créditos tributários.

Cobrança no destino

Outro ponto importante em relação à cobrança dos tributos se refere ao momento em que as autoridades cobram eles. As autoridades passariam a cobrá-los no destino, ou seja, no momento em que os produtos e serviços são consumidos.

Isso é bem diferente do que ocorre hoje, com o recolhimento dos impostos sendo feito na origem. A novidade permitirá uma transparência maior em relação ao total de tributos que incidirão sobre o produto ou serviço.

Assim, você poderá ver discriminado na nota do supermercado, por exemplo, quanto do que pagou se deve a impostos.

Limitação à carga tributária

Um dos temores de muitos empresários e analistas em relação à reforma diz respeito à nova carga tributária. O medo, claro, é de que a carga aumente. Principalmente, em um cenário de aperto econômico do governo federal.

Atualmente, o sistema tributário brasileiro é tão complexo que muitos setores têm dificuldade de saber, efetivamente, o quanto pagam em impostos. Por isso, todas as comparações com o que se paga hoje são baseadas em simulações.

Ainda assim, a proposta de reforma deve incluir um limite à carga tributária sobre o consumo. Esse limite deve ficar entre 27% e 27,5%, a depender da discussão no Senado. Essa alíquota ficaria próxima à atual, segundo estudo da FGV. Ainda assim, estaria entre as mais altas do mundo.

Benefícios para os consumidores

Uma das propostas do governo federal para tornar a carga tributária mais progressiva é a criação de um “cashback” para famílias de baixa renda. Com esse dispositivo, uma parte do imposto pago seria devolvido para essas pessoas. Portanto, trata-se de uma forma de suavizar o impacto dos impostos sobre o consumo da população mais vulnerável.

O governo federal alega não ter a intenção de aumentar a carga tributária com a reforma. Pelo menos, é isso o que diz o ministro da fazendo Fernando Haddad sobre o tema.

Apesar disso, a mudança deve ter impacto sobre alguns produtos e serviços. A reforma inclui taxações sobre embarcações e aeronaves, por exemplo. A cobrança seria feita por meio do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). Atualmente, meios de transporte como lanchas e jatinhos são isentos.

Outra novidade é o estabelecimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo deve incidir de forma progressiva sobre o valor de heranças ou doações. Nesse caso, a cobrança seria feita no domicílio da pessoa falecida.

Quais mudanças NÃO devem ocorrer?

Depois de gerar muita polêmica nas redes sociais e entre políticos de diferentes estados, os responsáveis pelo processo optaram por descartar algumas das mudanças que foram cogitadas.

Por exemplo, ao contrário de alguns boatos, não haverá alterações sobre os benefícios do Simples Nacional. Da mesma forma, a forma de enquadramento das empresas quanto à sua atividade econômica não sofrerá alterações.

Além disso, muitos benefícios deverão se manter. O mais famoso é o da Zona Franca de Manaus. Este é um exemplo de como serão aplicadas as Cides para gerar exceções aos impostos únicos. Neste caso, o objetivo será manter a competitividade do polo industrial amazonense.

Também haverá setores específicos beneficiados, tanto em produtos quanto em serviços:

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros
  • Operações com bens imóveis
  • Planos de assistência à saúde
  • Concursos de prognósticos (incluindo loterias)
  • Compras governamentais
  • Serviços de transporte público coletivo urbano
  • Medicamentos
  • Serviços de saúde
  • Serviços de educação
  • Produtos agropecuários
  • Entre outros

Outro tema que gerou forte reação é a questão da tributação de profissionais liberais, como advogados, contadores e engenheiros. A solução na mesa atualmente é a cobrança, nesses casos, de uma alíquota de 70% da tributação geral.

Desde o início da tramitação da reforma tributária, esperava-se a criação de exceções e diferenciações. Apesar disso, será um dos temas quentes da votação no Senado. Afinal, muitos analistas especialistas no tema veem com preocupação a possibilidade de benefícios exagerados em alguns casos.

Em entrevista recente ao jornal Folha de São Paulo, o mentor da reforma, Bernardo Appy, resumiu suas expectativas em relação à votação:

“Obviamente, pressão vai ter, mas o ideal é que não tenha mais mudanças no texto. Ou tenha um mínimo de mudança daqui para frente.”

Quando a reforma tributária entraria em vigor?

Apesar do empenho do governo federal para a aprovação da reforma tributária, nem todos os seus dispositivos entrariam em vigor imediatamente.

A proposta atual prevê um período de transição de 7 anos para a unificação dos tributos. Esse período teria início em 2026 e se estenderia até 2032. Então, a partir de 2033, as autoridades finalmente extinguirão os impostos atuais (PIS, IPI e Cofins federais, ICMS estadual e ISS municipal).

Já a cobrança dos impostos no destino só passaria a ocorrer integralmente após um período de transição de 50 anos. Portanto, haveria tempo de sobra para governo federal, estados e municípios reorganizarem seus processos.

Outras mudanças devem ocorrer antes. A proposta apresentada para votação estabelece que a regulamentação do cashback para famílias de baixa renda ocorrerá em 2024, por exemplo.

Ciente de que o impacto da reforma não será imediato, o governo federal tem buscado fontes de receita para sanar as contas públicas. Um exemplo disso é o projeto de regulamentação das apostas esportivas.

Notícias Relacionadas: