Após muitos anos de existência do mercado de ativos digitais, o Brasil passou a se preocupar com a regulamentação das criptomoedas. Pensando nisso, a Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, anunciou no final da semana passada que a CVM pretende discutir e contribuir com o aperfeiçoamento do Projeto de Lei para regulamentação do mercado de criptomoedas. Durante um congresso realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Presidente da CVM revelou que a ideia é auxiliar no enquadramento, sem fazer com que a tramitação retroceda.

Na opinião do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, há um importante ponto de desacordo no texto do artigo 1º, parágrafo único, do Projeto de Lei nº 4401/2021, a partir do momento em que descarta qualquer mudança no escopo da CVM e que restringe a nova regulação a ativos fora da área de competência da autarquia, tendo em vista que isso exclui os tokens que representam investimentos e valores mobiliários.

Além disso, o Projeto de Lei também traz alguns conceitos sobre o mercado de ativos digitais, e,

para os efeitos da lei, serão considerados como ativos virtuais a representação digital de valor, que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e que seja utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimentos, com exceção da moeda nacional e moedas estrangeiras; moeda eletrônica – Lei n. 12.865/2013 -; instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços; e, por fim, representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, tais como valores mobiliários e ativos financeiros (artigo 3º, incisos I a IV).

Portanto, o Presidente da CVM entendeu que o último inciso do referido artigo desconsidera tudo cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, o que pode acabar excluindo outros tipos de produto ou serviço financeiro digitalizado.

O que diz o Projeto de Lei de Criptomoedas — PL nº 4401/2021

O Projeto de Lei nº 4401/2021 dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais, altera o Código Penal e as Leis nº 7.492/1986 e nº 9.613/1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.

De autoria do Deputado Federal Aureo Lidio Moreira RIbeiro (SD – RJ), o Projeto de Lei tem sido alvo de intensas discussões. Caso seja aprovado, pode modificar estruturalmente o mercado de ativos digitais, apesar de trazer maior segurança e credibilidade, e atrair um maior número de investidores estrangeiros após a regulamentação do mercado brasileiro.

O Projeto de Lei n. 4401/2021 pretende trazer um grande número de modificações na legislação brasileira, a fim de que passe a se adequar à nova realidade do mercado de ativos digitais. Caso seja aprovado, o PL dispõe, em seu artigo 2º, que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no Brasil mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal que será, posteriormente, indicada em ato do Poder Executivo.

Merece destaque atenção, também, a inclusão que o Projeto de Lei pretende incluir no Código Penal Brasileiro, no Capítulo VI – do estelionato e outras fraudes, o artigo 171-A, que passará a tipificar a fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, cominando a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.

A justificativa para a apresentação do Projeto de Lei foi a constatação de que as chamadas moedas virtuais estão ganhando cada vez mais destaque nas operações financeiras atuais, bem como que, apesar de não haver regulamentação sobre a matéria, a preocupação com os efeitos das transações realizadas por tais instrumentos é crescente, e há um conjunto de riscos que devem vir a ser melhor monitorados.

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