Mesmo com o longo e rigoroso inverno que tem atingido o mercado de ativos digitais, a adoção de criptomoedas pelos brasileiros têm aumentado bastante e, entre os meses de janeiro e julho de 2022, o número de adeptos desse mercado cresceu cerca de 200%.
Conforme as informações disponibilizadas pela Receita Federal, o mês de julho registrou mais de um milhão de reais com o uso de exchanges no exterior e quase três milhões sem o uso de exchanges. Os valores totais registrados nos meses de junho e julho foram de R$ 13,7 e R$ 12,8 bilhões, respectivamente, e o Bitcoin (BTC) se manteve como a segunda moeda mais negociada no Brasil, perdendo apenas para o USDT.
Receita Federal regulamenta o mercado de ativos digitais
Desde o ano de 2019, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1888, de 3 de maio de 2019, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019, é obrigatória a prestação de informações relativas às operações realizadas com ativos digitais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para as exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil, bem como para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliadas no exterior, ou no caso de operações que não forem realizadas em exchanges.
Para fins do disposto na referida Instrução Normativa, é considerado como criptoativo a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.
Além disso, a IN RFB 1888/2019 conceitua como exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. Ela também inclui no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda, realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.
A obrigatoriedade de prestar as informações à Receita Federal se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar a compra, venda, permuta, doação, transferência ou retirada de criptoativo para a exchange, cessão temporária, dação em pagamento, emissão ou quaisquer outras operações que impliquem em transferência de criptoativos. Caso as informações não sejam prestadas no prazo legal ou sejam apresentadas informações inexatas, incompletas ou incorretas, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita à pena de multa, que é calculada de forma diferente, a depender do caso concreto.
Este ano, pela primeira vez, a quantidade de brasileiros que investem em criptomoedas ultrapassou a casa dos milhões e a tendência é que estes números cresçam cada vez mais, principalmente com a adoção de transações por meio de ativos digitais até mesmo pelas instituições bancárias tradicionais.
No entanto, apesar do aumento do número de investidores em criptomoedas no Brasil, foi identificada uma queda no volume de negociações no mês de julho, em relação ao mesmo período do mês anterior.
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