Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

O Banco Central anunciou que o PIX automático estará à disposição da população em outubro de 2024, e apresentou as normas de funcionamento do serviço. Em resumo, essa modalidade deve facilitar pagamentos recorrentes e garantir o acesso de todas as pessoas a esse tipo de sistema.

Atualmente, as pessoas têm a opção de cadastrar, junto ao seu banco, o pagamento de contas via débito automático. Porém, em alguns casos, as empresas que recebem os pagamentos fecham acordo apenas com bancos maiores. Dessa forma, as pessoas que têm conta em instituições menores acabam não tendo acesso ao débito automático.

A partir de outubro, todos os clientes poderão pagar suas contas via PIX automático, independentemente do banco que utilizarem. Isso será possível porque, ao contrário do que se pratica hoje, as empresas que recebem os pagamentos não precisarão ter convênios com diversos bancos. Basta fazer parceria com uma única instituição financeira, encarregada de operar o pix automático.

Assim, o processo fica mais simples e mais barato para as empresas. E as companhias poderão receber pagamentos de clientes que têm conta em bancos diferentes, usando os serviços de apenas uma instituição financeira.

Concorrência e flexibilidade

Empresas de diversos setores, e não apenas do mercado financeiro, podem oferecer essa nova modalidade de pagamento, fazendo a ponte entre bancos e clientes. É o caso, por exemplo, de serviços de streaming e portais de notícias, entre outros.

Segundo o Banco Central, o Regulamento do Pix e documentos específicos, publicados posteriormente, vão padronizar e estabelecer os procedimentos operacionais.

O banco pretende facilitar a implantação do serviço e oferecer condições igualitárias de competição entre cada um dos participantes do Pix.

Lembrando que o Pix Automático se destina apenas a pagamentos para pessoas jurídicas, com CNPJs ativos (ou seja, empresas, e não pessoas físicas).

“Desenhamos um produto que será flexível o bastante para atender às diferentes necessidades da sociedade”, afirmou Carlos Eduardo Brandt, chefe da Gerência de Gestão e Operação do Pix (Gepix) no Banco Central.

Praticidade e segurança

O Banco Central determinou que a oferta do Pix Automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes do Pix. As empresas que não disponibilizarem o serviço serão multadas.

Para as companhias que recebem pagamentos recorrentes (a exemplo de contas de luz e água, bem como mensalidades de escolas e faculdades), o Pix automático deve facilitar a cobrança e reduzir a inadimplência. Além disso, pode impulsionar o crescimento da base de clientes, considerando a alta penetração do Pix no Brasil.

Entre as pessoas que pagam as contas, clientes de qualquer banco poderão usar o serviço (como mencionado anteriormente). Similarmente ao débito automático, a principal vantagem é garantir pagamentos em dia, sem risco de esquecimentos que acabam levando ao pagamento de multas.

“Do ponto de vista do pagador, após concedida a autorização, o Pix Automático trará comodidade e uma excelente experiência, acabando com a probabilidade de um pagamento não ser efetuado por esquecimento. Já do lado do recebedor, o Pix Automático tem o potencial para reduzir a inadimplência e otimizar o processo de cobrança, além de viabilizar uma ampliação da base de clientes, dada a penetração do Pix”, afirmou Angelo Duarte, chefe do departamento de competição e de estrutura do mercado financeiro no Banco Central.

Pix Agendado

As novas normas do Banco Central abrangem, ainda, o Pix Agendado. Esse produto viabiliza a transferência recorrente e automática de determinados valores, via Pix.

É um serviço destinado a operações regulares entre pessoas físicas, como pagamentos de aluguéis e mesadas, entre outras.

No Pix Automático, o usuário recebedor determina as instruções de pagamento. Nesse caso, o recebedor deve ser necessariamente pessoa jurídica. O pagamento é feito mediante autorização prévia do pagador.

No Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica.

Regras de funcionamento

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As normas para adoção dos novos serviços foram publicadas na Resolução BCB 360 e nas Instruções Normativas BCB de número 436 e 437. As regras trazem:

  • definições relacionadas a autorização prévia concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento e respectivos parâmetros;
  • jornadas para a autorização, a qual será sempre confirmada no ambiente seguro da conta;
  • normas para o cancelamento da autorização e do débito específico;
  • regras para a rejeição e para a liquidação da transação;
  • regras para novas tentativas em casos de insuficiência de fundos, por exemplo;
  • funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor;
  • regras de devolução e responsabilização em caso de erro;
  • definição do limite diário para transações relacionadas ao Pix Automático, o qual deverá ser equivalente ao limite diário da TED.

“As regras operacionais do Pix Automático foram definidas de forma a possibilitar uma experiência fluida para o usuário pagador, que poderá, de forma muito intuitiva, gerir as autorizações, visualizar os débitos futuros, estabelecer eventuais valores máximos do débito para uma autorização específica, por exemplo, garantindo a comodidade para o usuário e aumentando a confiabilidade para viabilizar tais débitos de forma automática”, afirmou Breno Lobo, consultor na Gepix.

A partir dessas normas e exigências publicadas pelo Banco Central, as instituições participantes já devem partir para desenvolvimentos internos e ajustes em seus sistemas. De forma que estejam efetivamente prontas para oferecer essas novas modalidades de Pix a partir de outubro de 2024.

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