A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.173/2023. O PL apresentado pelo deputado Arthur Lira pretende regulamentar a tributação em fundos de investimento e a renda obtida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

O projeto de lei em questão foi encaminhado com urgência ao Senador Rodrigo Pacheco e incluiu um pedido para que a constitucionalidade dos dispositivos seja analisada rapidamente. O pedido de urgência na análise e aprovação do projeto teria partido do Presidente da República.

De acordo com as informações do governo federal, ativos no exterior pertencentes a brasileiros somam mais de R$ 1 trilhão. Mesmo assim, praticamente não sofrem tributação. Isso acontece porque os rendimentos e lucros acontecem no exterior e só passam por tributação ao entrar no Brasil.

O novo PL permitirá que o imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) tribute ativos em exchanges estrangeiras, calculando a tributação sobre eventuais ganhos com uma alíquota variável que pode chegar a 22,5%.

A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%. Já a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%. Essa é a alíquota máxima já criada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

Conforme o artigo 15 do Projeto de Lei, o Banco Central do Brasil divulgará a cotação de fechamento da moeda estrangeira, para venda, para a data do fato gerador, a qual será utilizada para converter os valores em moeda estrangeira para moeda nacional, ressalvadas as disposições específicas.

O Projeto de Lei nº 4.173/2023 é mesmo uma novidade?

Há quem diga que sim. No entanto, alguns especialistas acreditam no contrário. Isso porque a Receita Federal já indicava uma regulamentação para esse tipo de investimento em breve.

A Receita Federal do Brasil entende que o Imposto sobre a Renda deve incidir sobre os rendimentos obtidos com criptomoedas. Ou seja, independentemente da existência ou não de uma lei específica. Apesar de os ativos serem investimentos, os lucros obtidos caracterizam renda. Mas ainda há muita divergência sobre isso.

Para solucionar a questão sobre se os lucros com ativos digitais caracterizam renda ou não, surgiu o Projeto de Lei nº 4.173/2023. Se não caracterizarem, não incidirá o Imposto sobre a Renda. Do contrário, se considerados renda, incidirá o imposto. No entanto, uma das grandes dificuldades para o Imposto de Renda é o fato de a maioria desses ativos estarem armazenados em outros países.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.

Da mesma forma, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) concluiu pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. No mérito, se manifestou pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 3, 5, 7, 10, 11, 21 e 26, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.

Quando iniciará a cobrança de imposto de renda sobre o Bitcoin?

Antes de tudo, o projeto de lei precisa passar por aprovação e sanção pela Presidência da República. Isso significa que o projeto de lei precisa se converter em lei. Depois disso, o imposto poderá entrar em vigor.

Se a lei for realmente criada, o imposto sobre a renda pode ou não entrar em vigor para 2024. Existem períodos mínimos entre o início da vigência de uma lei e início dos efeitos da lei. Isso está previsto no art. 150, III, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal.

Se o PL se transformar em lei ainda em 2023, o imposto de renda incidirá sobre os rendimentos obtidos com criptomoedas a partir de 2024. Se a conversão ocorrer apenas em 2024, o imposto será exigível somente a partir de 2025.

É importante lembrar que durante a tramitação do PL, deputados federais e senadores podem sugerir mudanças no projeto. Muitos projetos de lei tramitam durante longos anos e acabam sendo rejeitados.

Portanto, o resultado das discussões no Congresso Nacional determinará a data a partir da qual os investidores poderão ser obrigados a pagar o imposto.

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