Antes de falar dos empréstimos, vale destacar que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) podem ser órgãos subordinados a uma secretaria do governo estadual ou autarquias estaduais, caso em que eles são dotados de certa autonomia administrativa, econômica e técnica e administrativa, embora continuem ligadas ao e fiscalizadas pelo governo estadual.
Cada estado (o mesmo vale para o Distrito Federal) tem seu próprio Detran, que tem entre suas responsabilidades, no território sob sua jurisdição, zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito. Isso inclui participar de projetos de educação no trânsito, fiscalizar a formação e a reciclagem dos motoristas, aplicar medidas punitivas como multa ou suspensão de motoristas quando necessário, vistoriar as condições dos veículos para garantir o cumprimento das normas de segurança e credenciar os fabricantes de tarjetas e placas.
Outra das responsabilidades dos Detrans refere-se ao registro de contratos relativos a financiamentos e empréstimos com garantia real em que esta consista em veículo(s).
Contudo, verifica-se que os Detrans têm certa dificuldade para lidar com o registro de contratos de financiamento com veículos como garantia real, que não faz parte das atividades-fim deles.
Empréstimos com garantia de veículo têm se tornado bastante populares
Os contratos com garantia real são aqueles que facultam ao credor o privilégio de receber pagamento do que lhe é devido com precedência ou preferência em relação a quaisquer outros credores, através da transferência de certos bens especificados, sejam eles móveis ou imóveis, pertencentes ao próprio devedor ou a terceiros.
Porque apresentam um bem como garantia e reduzem o risco de inadimplência do credor, empréstimos com garantia real tendem a apresentar taxas de juros inferiores às que seriam obtidas sem o recurso a essa modalidade, serem concedidos mais fácil e rapidamente e apresentarem prazos mais dilatados para a sua quitação.
Há também desvantagens para o credor no contrato de empréstimo com garantia real, que incluem a possibilidade de perda do bem usado como garantia em caso de incapacidade do credor de quitar a dívida e a limitação do valor emprestado a uma porcentagem do valor atribuído ao bem usado como garantia.
Legislação não facilita muito a prática deste tipo de empréstimo
O parágrafo 1.º do artigo 1.361 do Código Civil estabeleceu a necessidade de que as operações de crédito que tenham como garantia veículo sejam registradas nos órgãos de trânsito do estado em que o veículo em questão estiver licenciado — antes, isso era feito em cartórios. Portanto, agora conferiu-se a esse registro eficácia plena e bastante rapidez, dispensando, assim, a necessidade de quaisquer outros adicionais.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, que tem por fim regular os procedimentos de registro de contratos em que veículos automotores servem de garantia real. Estabelecendo, por exemplo, quais instituições podem figurar como credoras nesse tipo de contrato e quais são as informações que devem ser transmitidas pela instituição credora ao Detran (por exemplo, dados de identificação e localização de credor e devedor, como nome e endereço, valor ou estimativa da dívida, número do contrato e dados do veículo usado como garantia).
Continuam, porém, a existir consideráveis diferenças em como os Detrans lidam com os contratos que usam veículos como garantia real. Segundo artigo publicado em 21 de junho de 2021 no site da empresa Arqdigital, especializada em gestão de registro de contratos, dois terços (18 de 27) dos Detrans recorrem aos serviços de empresas registradoras de contratos (ERC) para a efetuação dos procedimentos necessários ao registro dos contratos que têm veículos como garantia real.
A citada fonte também informa que, entre os Detrans que fazem uso dos serviços de empresas registradoras de contratos, 15 credenciam-nas, deixando à cargo da entidade credora a escolha entre elas.
O texto da Resolução Contran n.º 807, de 15 de dezembro de 2022, estabelece que, no Certificado e Registro de Veículos e no Certificado de Licenciamento Anual de veículo usado como garantia real de empréstimo, constem as devidas anotações relativas a esse fato.
Detran do Tocantins toma iniciativa pioneira para facilitar os empréstimos
É possível que, em um futuro não muito distante, o processo de registro de contratos com veículos como garantia real passe por um processo de modernização. Na edição de 4 de abril do Diário Oficial do Estado de Tocantins, foi publicada uma portaria assinada pelo presidente do Detran de Tocantins, Willian Gonzaga dos Santos, a qual criou uma comissão técnica para avaliação das empresas que desejam fornecer serviços de blockchain ao órgão estadual de trânsito.
O objetivo da portaria em questão é preparar o caminho para a criação de uma rede blockchain para registro de contratos de financiamento de veículos com garantia real. O Detran de Tocantins é o primeiro a tornar pública a intenção de registrar esse tipo de contrato em blockchain. O texto da portaria pode ser consultado em https://doe.to.gov.br/diario/4868/download.
A tecnologia blockchain pode fornecer mais segurança aos registros de contratos inteligentes de financiamento de veículos no futuro, tornando-os imutáveis, além de mais transparentes, dando mais segurança às partes contratantes. No horizonte, existe até a possibilidade de que o uso da tecnologia de blockchain permita a automatização da celebração e do registro de contratos que tenham veículo como garantia real.
A comissão instituída pela portaria para proceder à análise técnica e documental das empresas interessadas em serem credenciadas para participarem da implementação de rede de blockchain para o registro de contratos de financiamento com garantia real em veículos junto ao Detran/TO tem como membros um coordenador do Detran, um membro titular, outro suplente e dois profissionais de apoio técnico.
Portaria do Detran TO já deu algumas diretrizes acerca de como deve funcionar a blockchain do departamento
A portaria que estabeleceu a referida comissão baseia-se, entre outras normas legais, na Instrução Normativa 11/2022, através da qual o presidente do Detran de Tocantins havia regulamentado o uso da tecnologia blockchain nessa modalidade de empréstimo. Entre os motivos informados para o esforço de adoção dessa tecnologia, foram citados a auditabilidade dos contratos de empréstimos e a irrefutabilidade e a imutabilidade das transações.
De acordo com a estrutura dividida pela Instrução Normativa 11/2022, as empresas que criarem os contratos inteligentes serão consideradas Gravadoras e, portanto, terão a tarefa de registrar transações válidas na rede, manter o ledge (livro de registros) e distribuir as transações.
A entidade chamada Endossadora terá a responsabilidade de endossar as propostas de transações comunicadas pelas Originadoras, as entidades responsáveis pelo envio de propostas de contratos para a rede Blockchain, submetendo-as para validação da rede e, em caso de aprovação, gravação nas bases descentralizadas.
Qualquer empresa que tenha obtido credenciamento para exercer o papel de Gravadora poderá, simultaneamente, exercer o de Originadora, cabendo exclusivamente à Instituição Credora a escolha. A fundadora, que também exercerá a função de Endossadora, será responsável pela fundação e manutenção da rede.
Esse papel caberá à entidade que tiver obtido a melhor colocação nos requisitos classificatórios da Prova de Conceito que será realizada para credenciamento das entidades e distribuição de responsabilidades.
Investimentos em renda variável envolvem operações de alto risco e podem não ser indicados para novatos.
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